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Aviso 22812/2011, de 18 de Novembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do chefe de divisão de construção - Luís Miguel Junqueira Martins

Texto do documento

Aviso 22812/2011

Nomeação em regime de substituição do chefe da Divisão de Construção

Para os devidos efeitos se torna público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria, em sua reunião de 4 de Outubro de 2011, deliberou por unanimidade, e, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomear em regime de substituição, o Técnico Superior, Eng. Luís Miguel Junqueira Martins, em Chefe de Divisão de Construção, com efeitos a 6 de Outubro de 2011.

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Nome: Luís Miguel Junqueira Martins.

Data de nascimento: 4 de Maio de 1969.

Estado Civil: Casado.

Cartão de Cidadão n.º 08424515 8 ZZ9, válido até 22 de Setembro de 2014.

N.º de Identificação Fiscal: 194556131.

Habilitações literárias e profissionais:

Licenciatura em Engenharia Civil, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em 25 de Setembro de 1999.

Pós-Graduação em Hidráulica Urbana, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em 20 de Fevereiro de 2004.

Mestrado integrado em Engenharia Civil - Área de Especialização Construções, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em 9 de Outubro de 2008

Membro da Ordem de Engenheiros da Região Centro, com a cédula profissional n.º 40431.

Conhecimentos de informática, nomeadamente WORD, EXCEL, AUTO CAD, WinSIM, NEWTON.

Fluência em Inglês.

Experiência profissional:

De Janeiro a Agosto de 2000:

Acompanhamento e direcção de obras públicas, organização do laboratório de ensaios e participação directa em processo de certificação de qualidade na empresa Sociedade de Construções Júlio Lopes, em Pombal.

Em 4 de Setembro de 2000, inicia funções nos Serviços Municipalizados de Leiria, em regime de contrato de trabalho a termo certo, com funções de concepção, dimensionamento de redes de água e de saneamento e dimensionamento e cálculo estrutural de reservatórios e estações elevatórias nos SMAS Leiria;

Foi opositor a concurso externo para admissão de um estagiário, habilitado em Engenharia Civil, e, ficando classificado, foi celebrado contrato administrativo em 23 de Agosto de 2002;

Decorrido o período de estágio, foi avaliado com a classificação final de 17 Valores, pelo que foi nomeado em engenheiro de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal dos SMAS Leiria, em 12 de Dezembro de 2003;

Foi opositor a concurso interno para engenheiro de 1.ª classe, tendo ficado classificado e aceitou a nomeação em 20 de Março de 2006;

É detentor da categoria de técnico superior do Mapa de Pessoal dos SMASL, desempenhando, desde Agosto de 2002, funções de fiscalização de empreitadas de obras públicas nos SMAS Leiria.

2 de Novembro de 2011. - O Director-Delegado, Ricardo Miguel Faustino dos Santos.

305308151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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