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Aviso 22811/2011, de 18 de Novembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, do Director de Departamento de Águas e Saneamento - Carlos Manuel Castela Cardoso

Texto do documento

Aviso 22811/2011

Cessação da comissão de serviço em regime de substituição do Director de Departamento de Água e Saneamento

Para os devidos efeitos se torna público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria, em sua reunião de 20 de Setembro de 2011, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2002, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aceitar o pedido de demissão, do cargo de Director de Departamento de Águas e Saneamento, em regime de substituição do Técnico Superior, de Carlos Manuel Castela Cardoso, com efeitos e 30 de Setembro de 2011, o qual regressa ao lugar de origem do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento.

28 de Outubro de 2011. - O Director-Delegado, Ricardo Miguel Faustino dos Santos.

305299818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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