Despacho Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de Dezembro e 1329-B/2010, de 30 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da através da Deliberação 2067/2011, de 18 de Outubro, publicada no DR, 2.ª série, 209, de 31 de Outubro de 2011, delego e subdelego na Directora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Maria Fernanda Pereira da Silva Chora, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito do respectivo núcleo;
1.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Directivo do ISS, I. P. e Director de Segurança Social;
1.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Competências especificas:
2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo, informando periodicamente o Director;
2.2 - Apoiar o Director e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das actividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respectiva Unidade Orgânica Desconcentrada;
2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;
2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e do Departamento de Recursos Humanos;
2.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
2.6 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
2.7 - Assinar declarações sobre frequência de acções de formação, cujo comprovativo conste do respectivo processo individual;
2.8 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais dos trabalhadores;
2.9 - Emitir declarações ou certidões relativas a situações do âmbito de actuação do Núcleo;
2.10 - Assinar o registo biográfico.
A dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo
A presente delegação de competências produz efeitos desde 29 de Setembro de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de Novembro de 2011. - A Directora de Segurança Social, Anabela Santos Rato.
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