De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, homologo as alterações do Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos, registado na DGES com o n.º registo R/B-AD 465/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de Agosto.
A alteração do Plano de Estudos, que se publica em anexo, foi nesta mesma data comunicada à DGES, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
27 de Outubro de 2011. - A Reitora Interina, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.
Alteração do plano curricular do maior em Estudos Portugueses e Lusófonos (1.º ciclo)
Os reajustamentos que agora são propostos, não modificando os objectivos do curso, nem a distribuição dos ECTS, têm como objectivo eliminar algumas redundâncias curriculares com outros cursos em oferta no Departamento de Humanidades, tornando mais coesa e pertinente a oferta curricular global. Assim, Estudos Literários Comparados (51146) substituem Literatura Comparada (51038), sendo aquela UC oferecida, agora, no 2.º Ano, 1.º Semestre, pelo que, desta forma, todas as UC do 2.º Ano passam a ser obrigatórias; Literatura Brasileira I (51035) passa a ser agora oferecida como UC obrigatória no 2.º Ano, 2.º Semestre, desaparecendo a hipótese de o estudante poder escolher qualquer UC do minor; Património Oral e Tradicional (51159) substitui Literatura Oral e Tradicional (51043), no 2.º Ano, 2.º Semestre; no 3.º ano, 1.º e 2.º Semestres, o estudante terá que realizar dez UC de entre as diversas UC oferecidas pelo Minor que escolher.
Maior em Estudos Portugueses e Lusófonos
QUADRO (1)
Plano curricular em vigor
(ver documento original)
QUADRO (2)
Novo plano curricular
(ver documento original)
205346295