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Despacho (extracto) 15625/2011, de 17 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, em cargo de direcção intermédia de 1.º grau, do engenheiro Albino José Gonçalves Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15625/2011

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., de 23 de Março de 2011, proferida ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi nomeado, com efeitos a 1 de Abril de 2011, em regime de substituição, por vacatura do lugar, como Director do Departamento de Gestão de Empreendimentos, cargo equiparado a direcção intermédia de 1.º grau, (Director de Serviços), o técnico superior Eng.º Albino José Gonçalves Rodrigues, cessando a comissão de serviço que vinha exercendo no mesmo regime, no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Acompanhamento de Obras em 31 de Março último.

1 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Meneses.

204848867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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