A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 15624/2011, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de substituição, em cargo de direcção intermédia de 2.º grau, do licenciado José Jorge de Figueiredo Martins

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15624/2011

Por meu despacho, de 4 de Fevereiro de 2011, proferido ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeei, em regime de substituição, por vacatura do lugar, no cargo de Coordenador do Gabinete de Gestão de Tesouraria, cargo equiparado a direcção intermédia de 2.º grau, (Chefe de Divisão), o técnico superior Lic. José Jorge Figueiredo Martins. A presente nomeação produz os seus efeitos a partir da data do despacho.

7 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Meneses.

204848972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda