Considerando que, com a aprovação da Lei 1/90, de 13 de Janeiro, denominada lei de Bases do Sistema Desportivo, se colocou um ponto final no velho modelo corporativista do Estado Novo, ao revogar o Decreto 32 946, dando desta forma um novo fôlego às aspirações do movimento desportivo;
Considerando que esta nova etapa passou pela criação, estruturação e dinamização da Confederação do Desporto de Portugal, substituindo o já gasto modelo autoritário estatal por um novo mais dinâmico e moderno, que reforçava a autonomia do movimento desportivo;
Considerando que o projecto se inspirou e inspira no que há de melhor nas organizações congéneres existentes no universo da União Europeia, e que coloca a Confederação na cúpula do movimento desportivo de raiz associativa, transformando-a num natural interlocutor do Estado nos assuntos relacionados com o desenvolvimento desportivo do País, e em seu colaborador institucional no que toca à organização de eventos desportivos cá e além fronteiras;
Considerando o profícuo trabalho realizado pela Confederação do Desporto de Portugal na organização das três últimas participações de Portugal nos Jogos Desportivos da CPLP (Luanda 2005, Rio de Janeiro 2008 e Maputo 2010) e a sua disponibilidade para a organização do evento em Portugal;
Considerando que as parcerias estabelecidas para esse efeito têm tido resultados muito positivos, sendo de realçar a capacidade organizativa, responsabilidade e espírito de missão dos responsáveis da Confederação do Desporto de Portugal;
Considerando que deve ser dado o justo reconhecimento público pela acção desenvolvida em prol do desporto:
Determina-se:
É concedida à Confederação do Desporto de Portugal a medalha de bons serviços desportivos nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
8 de Novembro de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
18832011