Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15599/2011, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Afectação ao gabinete do presidente do Conselho Económico e Social, em regime de mobilidade geral por cedência de interesse público, das trabalhadoras Dina Maria Amaral Lopes e Maria José Quitério da Silva Isabel para o exercício de funções de secretária

Texto do documento

Despacho 15599/2011

Prevendo-se nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de Maio que o presidente será apoiado directamente pelo pessoal constante do quadro anexo ao citado diploma.

Afecto ao meu gabinete, em regime de mobilidade geral, por cedência de interesse público (cf. artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), as seguintes trabalhadoras do mapa de pessoal do Conselho Económico e Social:

Dina Maria Amaral Lopes e Maria José Quitério da Silva Isabel para o exercício de funções de secretária.

8 de Novembro de 2011. - O Presidente, José da Silva Peneda.

205340698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda