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Aviso 22572/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso de período experimental na área funcional de mercados e feiras

Texto do documento

Aviso 22572/2011

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e considerando o previsto nos n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 78.º, todos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e para efeitos dos números 6 e 7 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, face ao processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no respectivo processo individual, declaro concluído com sucesso o período experimental do seguinte trabalhador na categoria de assistente operacional, na área funcional de Mercados e Feiras:

José Manuel Pimentel Duque

04 de Novembro de 2011. - Pelo Presidente, a Directora Municipal da Direcção Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

305319679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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