Consulta Pública
Manuel Lacerda, Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH do Tejo, I. P.), torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 85.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, que a ARH do Tejo, I. P. vai proceder à abertura de um período para consulta pública sobre a versão provisória do Plano das Bacias Hidrográficas das Ribeiras do Oeste, cuja elaboração foi determinada através do Despacho 18313/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de Agosto de 2009.
A consulta pública decorrerá pelo período de 6 meses, podendo os interessados consultar, durante o horário normal de expediente (das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas), os documentos relativos às versões provisórias do Relatório Técnico (Resumo Não Técnico, Síntese para Consulta Pública, Síntese para Consulta Pública (versão extensa) e Repositório de Mapas) e das Partes Complementares: A - Avaliação Ambiental (Síntese para Consulta Pública) e B - Participação Pública (Síntese para Consulta Pública e Síntese para Consulta Pública (versão extensa), na sede da ARH do Tejo, I. P. em Lisboa, e no Gabinete Sub-Regional do Oeste nas Caldas da Rainha, bem como nas instalações do Instituto da Água, I. P. (INAG, I. P.) em Lisboa. Todos os documentos serão disponibilizados nas páginas de Internet da ARH do Tejo, I. P. (www.arhtejo.pt/www.planoribeirasdooeste.arhtejo.pt), do Instituto da Água, I. P. (INAG) (www.inag.pt) e do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (http://portal.min-agricultura.pt/portal/page/portal/MADRP/PT) e no portal do cidadão (www.portaldocidadao.pt).
9 de Novembro de 2011. - O Presidente, Manuel Lacerda.
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