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Despacho 15531/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Licença sem vencimento de Mário Alberto Lourenço Pereira Necho

Texto do documento

Despacho 15531/2011

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 90.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, é concedida licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional, no Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), da Agência Comunitária da União Europeia, ao especialista de informática do grau 3, nível 1, Mário Alberto Lourenço Pereira Necho, da Universidade do Minho, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2011, pelo período de um ano.

8 de Novembro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

205331455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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