O licenciado Armando Manuel Nunes da Silva, Delegado Regional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.) para a região Centro, subdelega, ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação 1230/2011, da delegação de competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.), de 25 de Maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2011, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - No Subdelegado Regional:
Vítor Manuel Pinheiro Pereira competência para exercer todos os poderes que ao signatário foram delegados, constantes da deliberação de delegação de competências acima referida, com excepção daqueles que não podem ser objecto de subdelegação.
2 - Nos Dirigentes das Unidades Orgânicas dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional a seguir indicados:
António Alberto Magalhães da Costa - Director de Serviços de Emprego e Formação Profissional;
Zita Maria Oliveira da Silva Ambrósio - Directora de Serviços de Gestão;
competência para, no âmbito dos respectivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:
2.1 - No âmbito geral:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respectivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais, salvo, neste caso, no que respeita ao Conselho Consultivo Regional;
b) Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respectivo Serviço.
2.2 - No âmbito dos recursos humanos:
a) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Serviço e as respectivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;
b) Autorizar o gozo de descanso compensatório pela realização, previamente aprovada, de trabalho extraordinário efectuado pelos trabalhadores do respectivo Serviço;
c) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
d ) Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos trabalhadores.
2.3 - No âmbito específico, no Director de Serviços de Emprego e Formação Profissional, António Alberto Magalhães da Costa:
a) Assinar certificados de aptidão profissional, declarações de aptidão e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora;
b) Homologar cursos de formação pedagógica de formadores e cursos no âmbito dos serviços pessoais - penteado e estética.
2.4 - No âmbito específico, na Directora de Serviços de Gestão, Zita Maria Oliveira da Silva Ambrósio:
a) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000, com aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;
§ único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Directivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objecto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia;
b) Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem;
c) Assinar e endossar cheques;
d ) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
e) Endossar vales de correio;
f ) Assinar precatórios-cheques;
g) Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
h) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
i) Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos no âmbito dos Serviços de Coordenação Regional;
j) Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;
§ único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional.
k) Determinar a comparência dos trabalhadores da Delegação Regional às juntas médicas.
l ) Atribuir e assinar certificados de formação profissional, certificados de frequência de formação profissional, declarações de frequência de formação profissional e declarações comprovativas de experiência formativa, a emitir no âmbito de acções de desenvolvimento de competências organizadas sob a coordenação da Delegação Regional para os seus trabalhadores, nos termos da regulamentação em vigor.
§ único: O exercício dos poderes mencionados nas alíneas b) a f ) do ponto 2.4 fica condicionado ao cumprimento do disposto na alínea d ) das notas gerais e finais constantes do ponto 2.5 do presente despacho.
2.5 - Notas gerais e finais:
a) As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
b) A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
b.1) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b.2) O cabimento orçamental;
b.3) A existência de verba disponível;
b.4) O enquadramento do acto no plano aprovado;
b.5) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e do Delegado Regional;
c) Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;
§ único: Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);
d ) As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as do Delegado Regional, do Subdelegado Regional e da Directora de Serviços de Gestão, em quem pelo presente despacho são subdelegados poderes para tanto;
e) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Delegado Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data;
3 - Nos Directores dos Centros de Emprego a seguir indicados:
José Alberto Rato Alves Rabaça - Águeda;
António Manuel Fernandes Marques - Aveiro;
Maria Cidália de Sousa Pereira - Coimbra;
Maria do Céu Pedroso Barata Mendes - Covilhã;
Maria Adelaide dos Santos Crespo - Figueira da Foz;
António José de Almeida Pinto - Figueiró dos Vinhos;
Maria do Céu Costa Bogalho Mendes - Leiria;
Carlos Filipe Cordeiro Correia de Carvalho - Lousã;
Rui Pedro de Oliveira Dias Matos Lopes - Marinha Grande;
Anabela dos Santos Vicente Rocha - Pinhel;
Manuel Conde Marques de Oliveira - S. Pedro do Sul;
João Paulo Alves Sequeira Teixeira - Sertã;
Adília Maria Ramos Farinha - Tondela;
Marta Cristina de Oliveira Rodrigues - Viseu;
competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:
3.1 - No âmbito geral:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
b) Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
c) Assinar e endossar cheques;
d ) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
e) Endossar vales de correio;
f ) Assinar precatórios-cheques;
g) Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;
h) Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;
§ único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional.
i) Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único: O exercício dos poderes mencionados nas alíneas b) a f ) do ponto 3.1 fica condicionado ao cumprimento do disposto na alínea d ) das notas gerais e finais constantes do ponto 3.5 do presente despacho.
3.2 - No âmbito dos recursos humanos:
a) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respectivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;
b) Autorizar o gozo de descanso compensatório pela realização, previamente aprovada, de trabalho extraordinário efectuado pelos trabalhadores do respectivo Centro;
c) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
d ) Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos trabalhadores.
3.3 - No âmbito das áreas de emprego, formação, reabilitação e inserção:
a) Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor nas áreas do emprego, formação profissional, reabilitação e inserção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos, nomeadamente assinando os documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efectuadas a favor do IEFP, I. P.
§ 1.º Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, acções ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objecto de deliberação final pelo Conselho Directivo ou por quem este delegar, bem como a decisão sobre as reclamações das deliberações do Conselho Directivo;
§ 2.º Subdelega-se, no âmbito de programas, acções ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, a competência para a prática de todos os actos posteriores à notificação de aprovação, incluindo a revogação ou alteração da decisão de aprovação e o ajustamento dos apoios financeiros e respectivos cabimentos, desde que não implique o acréscimo de despesa.
b) Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos, bem como todos os actos de natureza financeira inerentes;
c) Outorgar a celebração de protocolos de cooperação entre freguesias e o IEFP, I. P., na sequência da respectiva aprovação prévia superior, no âmbito do acompanhamento dos desempregados e da promoção da procura activa de emprego;
d ) Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e do Delegado Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.
§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Director do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos Serviços de Finanças competentes deverá processar-se através da Direcção de Serviços de Gestão da Delegação Regional do Centro;
§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Auditoria do IEFP, I. P.
3.4 - No âmbito das instalações:
a) Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.
3.5 - Notas gerais e finais:
a) As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
b) A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
b.1) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b.2) O cabimento orçamental;
b.3) A existência de verba disponível;
b.4) O enquadramento do acto no plano aprovado;
b.5) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e do Delegado Regional;
c) As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento prévio ao Delegado Regional;
d ) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Delegado Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data;
e) Consideram-se ainda expressamente ratificados pelo Delegado Regional os actos praticados pelos seguintes dirigentes até à data em que cessaram as anteriores funções, desde que esses actos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competências:
Eng.º José Arnaldo Mendonça Batalim - Centro de Emprego da Figueira da Foz;
Dr.ª Maria Sofia Baldaia de Almeida - Centro de Emprego de Castelo Branco;
Dr.ª Milena Dominique Correia Rodrigues - Centro de Emprego da Lousã.
4 - Nos Directores dos Centros de Formação Profissional a seguir indicados:
José António da Costa Marques Gomes - Águeda;
José Arnaldo Mendonça Batalim - Aveiro;
Jorge Manuel Carrega Pio - Castelo Branco;
Pedro Miguel Martins Miguens Amaro - Coimbra;
Paula Cristina Miranda Almeida Gonçalves - Leiria;
Miguel Pereira Gomes - Viseu;
competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:
4.1 - No âmbito geral:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos que funcionam junto dos Centros de Formação Profissional;
b) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000, com locação de bens móveis, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;
§ único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Directivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objecto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia;
c) Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
d ) Assinar e endossar cheques;
e) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
f ) Endossar vales de correio;
g) Autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a (euro) 10 000;
h) Assinar precatórios-cheques;
i) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
j) Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;
k) Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;
§ único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional;
l ) Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único: O exercício dos poderes mencionados nas alíneas c) a h) do ponto 4.1 fica condicionado ao cumprimento do disposto na alínea d ) das notas gerais e finais constantes do ponto 4.5 do presente despacho.
4.2 - No âmbito dos recursos humanos:
a) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respectivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;
b) Autorizar o gozo de descanso compensatório pela realização, previamente aprovada, de trabalho extraordinário efectuado pelos trabalhadores do respectivo Centro;
c) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
d ) Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos trabalhadores.
4.3 - No âmbito das áreas da formação e certificação:
a) Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito da organização da formação profissional e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos, bem como todos os actos de natureza financeira inerentes;
b) Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual previamente aprovado, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às condições exigidas pelas diferentes modalidades de formação, bem como aos demais critérios previstos nos documentos normativos de suporte à qualificação realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
c) Assinar os termos de responsabilidade das candidaturas a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, no decurso dos vários períodos de programação dos fundos estruturais, pedidos de reembolsos e saldos e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e outros relatórios apresentados pelo IEFP, I. P.;
d ) Apreciar e decidir sobre os pedidos de atribuição excepcional de apoios a formandos, nos termos da legislação em vigor;
e) Autorizar o pagamento de despesas não elegíveis com formandos considerados elegíveis, no âmbito das acções financiadas pelo Fundo Social Europeu, a desenvolver pelos centros, até ao limite máximo de 20 % do valor total dos encargos com formandos por cada acção de formação;
f ) Autorizar a admissão de formandos considerados não elegíveis até ao limite de 20 % do número total de formandos por cada acção de formação a desenvolver pelos centros e autorizar o pagamento das respectivas despesas, nomeadamente o pagamento dos apoios sociais;
g) Assinar os documentos de certificação dos formandos que frequentam as acções de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respectiva emissão;
h) Autorizar a realização de cursos de educação e formação para adultos e de cursos de educação e formação para jovens desenvolvidos no âmbito dos Centros de Formação Profissional;
i) Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;
4.4 - No âmbito das instalações:
a) Autorizar a realização de despesas com obras no âmbito da conservação, manutenção e reparação das instalações até ao limite de (euro) 5 000, mediante parecer favorável do Gabinete de Instalações, e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades;
b) Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.
4.5 - Notas gerais e finais:
a) As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
b) A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
b.1) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b.2) O cabimento orçamental;
b.3) A existência de verba disponível;
b.4) O enquadramento do acto no plano aprovado;
b.5) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e do Delegado Regional;
c) Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ único: Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);
d ) As contas bancárias abertas pelos Centros de Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento prévio ao Delegado Regional;
e) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Delegado Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data;
f ) Consideram-se ainda expressamente ratificados pelo Delegado Regional os actos praticados pela Dr.ª Lígia Maria Vaz Silvério até à data em que cessou funções de Directora do Centro de Formação Profissional de Castelo Branco, desde que esses actos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competências.
5 - Nos Directores dos Centros de Emprego e Formação Profissional a seguir indicados:
Glória Maria Rodrigues Liberal Ferreira Pinto - Arganil;
Américo Augusto Silva Paulino - Guarda;
Helena Isabel Correia Amaral da Silva Alves Pimenta - Seia;
competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:
5.1 - No âmbito geral:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos que funcionam junto dos Centro de Emprego e Formação Profissional;
b) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com locação de bens móveis, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;
§ único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Directivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objecto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia;
c) Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
d ) Assinar e endossar cheques;
e) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
f ) Endossar vales de correio;
g) Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 10 000;
h) Assinar precatórios-cheques;
i) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
j) Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;
k) Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;
§ único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional;
l ) Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único: O exercício dos poderes mencionados nas alíneas c) a h) do ponto 5.1 fica condicionado ao cumprimento do disposto na alínea d ) das notas gerais e finais constantes do n.º 5.5 do presente despacho.
5.2 - No âmbito dos recursos humanos:
a) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respectivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;
b) Autorizar o gozo de descanso compensatório pela realização, previamente aprovada, de trabalho extraordinário efectuado pelos trabalhadores do respectivo Centro;
c) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
d ) Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos trabalhadores.
5.3 - No âmbito das áreas de emprego, formação, reabilitação, certificação e inserção:
a) Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor nas áreas do emprego, formação profissional, reabilitação e inserção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos, nomeadamente assinando os documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efectuadas a favor do IEFP, I. P.
§ 1.º Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, acções ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objecto de deliberação final pelo Conselho Directivo ou por quem este delegar, bem como a decisão sobre as reclamações das deliberações do Conselho Directivo;
§ 2.º Subdelega-se, no âmbito de programas, acções ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, a competência para a prática de todos os actos posteriores à notificação de aprovação, incluindo a revogação ou alteração da decisão de aprovação e o ajustamento dos apoios financeiros e respectivos cabimentos, desde que não implique o acréscimo de despesa.
b) Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos, bem como todos os actos de natureza financeira inerentes;
c) Outorgar a celebração de protocolos de cooperação entre freguesias e o IEFP, IP, na sequência da respectiva aprovação prévia superior, no âmbito do acompanhamento dos desempregados e da promoção da procura activa de emprego;
d ) Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual previamente aprovado, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às condições exigidas pelas diferentes modalidades de formação, bem como aos demais critérios previstos nos documentos normativos de suporte à qualificação realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
e) Assinar os termos de responsabilidade das candidaturas a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, no decurso dos vários períodos de programação dos fundos estruturais, pedidos de reembolsos e saldos e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e outros relatórios apresentados pelo IEFP, I. P.;
f ) Apreciar e decidir sobre os pedidos de atribuição excepcional de apoios a formandos, nos termos da legislação em vigor;
g) Autorizar o pagamento de despesas não elegíveis com formandos considerados elegíveis, no âmbito das acções financiadas pelo Fundo Social Europeu, a desenvolver pelos centros, até ao limite máximo de 20 % do valor total dos encargos com formandos por cada acção de formação;
h) Autorizar a admissão de formandos considerados não elegíveis até ao limite de 20 % do número total de formandos por cada acção de formação a desenvolver pelos centros e autorizar o pagamento das respectivas despesas, nomeadamente o pagamento dos apoios sociais;
i) Assinar os documentos de certificação dos formandos que frequentam as acções de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respectiva emissão;
j) Autorizar a realização de cursos de educação e formação para adultos e de cursos de educação e formação para jovens desenvolvidos no âmbito dos Centros de Formação Profissional;
k) Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;
l ) Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão, de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e do Delegado Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.
§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Director do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos Serviços de Finanças competentes deverá processar-se através da Direcção de Serviços de Gestão da Delegação Regional do Centro;
§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Auditoria do IEFP, I. P.
5.4 - No âmbito das instalações:
a) Autorizar a realização de despesas com obras no âmbito da conservação, manutenção e reparação das instalações até ao limite de (euro) 5 000, mediante parecer favorável do Gabinete de Instalações, e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades;
b) Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.
5.5 - Notas gerais e finais:
a) As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
b) A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
b.1) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b.2) O cabimento orçamental;
b.3) A existência de verba disponível;
b.4) O enquadramento do acto no plano aprovado;
b.5) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e do Delegado Regional;
c) Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ único: Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);
d ) As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego e Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento prévio ao Delegado Regional;
e) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Delegado Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data.
f ) Consideram-se ainda expressamente ratificados pelo Delegado Regional os actos praticados pelo Dr. Armando Manuel Pereira Monteiro dos Reis, até à data em que cessou funções de Director do Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda, desde que esses actos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competências.
9 de Novembro de 2011. - O Director de Serviços, Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino.
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