Despacho (extracto) 15472/2011, de 15 de Novembro
Regresso de licença sem vencimento de longa duração de Bire de Meta Horta Santy, guarda prisional
Despacho (extracto) n.º 15472/2011
Por despacho da Ministra da Justiça, de 18 de Outubro de 2011, foi autorizado, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração de Bire de Meta Horta Santy, guarda prisional, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, com efeitos a 7 de Novembro de 2011. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
3 de Novembro de 2011. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
205331163
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1289132.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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