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Despacho 15463/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do TGEN Vice-Chefe do EME no director de História e Cultura Militar, MGEN Hugo Eugénio dos Reis Borges

Texto do documento

Despacho 15463/2011

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo N.º 3 do Despacho 11587/2011 de 12 de Julho de 2011 de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 173, de 08 de Setembro de 2011, subdelego no Director da Direcção de História e Cultura Militar, Major-General NIM 82066667 Hugo Eugénio dos Reis Borges, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, de acordo com o disposto na Alínea a) do N.º 1 do artigo 17.º do decreto-lei 197/99, de 08 de Junho, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos neste diploma, até ao limite de 25.000 euros.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Subdirector de História e Cultura Militar.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2011 ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director da Direcção de História e Cultura Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

03 de Novembro de 2011 - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Fernando Manuel Paiva Monteiro, tenente-general.

205328629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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