Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 04 de Novembro de 2011, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e da Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, designei para o cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santana, o Sr. Vereador João Gabriel Jardim Caldeira a quem, além das funções que lhe estão atribuídas, caberá substituir o Presidente da Câmara Municipal de Santana, nas suas faltas e impedimentos.
4 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Rui Moisés Fernandes Ascensão.
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