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Edital 1131/2011, de 14 de Novembro

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Sumário

Recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Gestão Geral

Texto do documento

Edital 1131/2011

Torna-se público que, por meu despacho de 06 de Julho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, nas modalidades de contrato individual de trabalho ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Gestão Geral, do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral do ISCTE-IUL.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de Outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

O perfil de serviço pretendido, de acordo com o artigo 12.º do Regulamento de Prestação de Serviço Docente do ISCTE-IUL é o de docente, com Perfil A, distribuindo-se a sua actividade, no primeiro ano, pelas componentes de ensino e investigação.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor em Gestão e ou em áreas científicas congéneres;

2 - Possuir domínio da língua portuguesa ou inglesa falada e escrita;

II - Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço electrónico e situação laboral presente.

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor;

3 - Sete exemplares, impressos ou policopiados e um em formato electrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como da actividade pedagógica desenvolvida. O candidato deve assinalar três trabalhos e ou obras que considere mais representativos da actividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em http://www.iscte-iul.pt/servicos/outros_servicos/gabinete_de_apoio_a_reitoria. aspx

4 - Dois exemplares impressos ou policopiados de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum. O candidato pode também entregar a totalidade ou parte dos trabalhos em formato electrónico não editável (pdf);

5 - Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou documento equivalente;

6 - Declaração de conhecimento do Regulamento do Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de Novembro de 2010 (respectivamente, Despacho 16622/2010 e Despacho 16623/2010 do Reitor do ISCTE-IUL) e disponíveis em http://www.iscte-iul.pt/servicos/outros_servicos/gabinete_de_apoio_a_reitoria. aspx

7 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

8 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa e devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes. Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem autenticar os documentos nas entidades emitentes e nos respectivos serviços consulares.

10 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar para que é aberto o concurso.

VI - Método selecção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de selecção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte;

2 - Critérios de avaliação

A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico, pedagógico e de participação em actividades de extensão universitária dos candidatos na área de Gestão Geral tendo em consideração os seguintes factores:

A - Mérito científico (40 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (20 %) - produção sobretudo internacional em obras, projectos, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em actas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.); participação activa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.

A-2) Projectos científicos (10 %) - participação em projectos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projectos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projecto (rede nacional ou internacional), o carácter competitivo do projecto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-3) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, de gestão científica de unidades orgânicas e de investigação e de coordenação/liderança de órgãos de gestão científica e académicas de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da actividade e a amplitude da função.

A-4) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projectos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração activa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das actividades.

B - Mérito pedagógico (50 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens, ponderada por 1,5 a Actividade docente (B-1) e a Orientação (B-3), sempre que o candidato fale português:

B-1) Actividade docente (25 %) - leccionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e leccionação em universidades internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares leccionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Inovação pedagógica (10 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da actividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras actividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das actividades.

B-3) Orientação (10 %) - orientação de dissertações, teses e de projectos de pós-doutoramento e da excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.

B-4) Publicações pedagógicas (5 %) - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico, sobretudo internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto (tiragem) das publicações.

C - Extensão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração os seguintes itens:

a) Prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento.

b) Outras actividades relevantes para a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

c) Os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos.

D - Serviço à Instituição (5 %)

Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração o seguinte item:

A realização de actividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais actividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

3 - Ordenação e metodologia de votação

Os candidatos são classificados na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. A classificação final é a soma ponderada, por parâmetro, das classificações obtidas em todos os indicadores. Em caso de empate, atribui-se o dobro do valor à classificação obtida no parâmetro dominante no perfil em que é feita a candidatura. Caso persista o empate, procede-se à divisão da classificação obtida pelo número de anos após a conclusão do doutoramento. Sempre que esteja em causa um empate entre candidatos classificados em primeiro lugar, pode o júri decidir proceder ao desempate através de audição pública desses candidatos, nos termos do n.º 4.

4 - Audições Públicas

O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do Júri

O júri é presidido pelo Doutor Victor Domingos Seabra Franco, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.

Vogais:

Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, Professor Catedrático aposentado da Universidade do Algarve

Doutor João José de Matos Ferreira, Professor Associado do Departamento de Gestão e Economia da Universidade da Beira Interior

Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro Teixeira, Professora Associada do Departamento de Gestão e Economia da Universidade da Beira Interior

Doutor Nelson José dos Santos António, Professor Catedrático do ISCTE-IUL

Doutor António da Silva Robalo, Professor Catedrático do ISCTE-IUL

VIII - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como das listas de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante afixação na vitrina da Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL e notificação através de endereço electrónico.

O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Novembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

205328183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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