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Aviso 22366/2011, de 14 de Novembro

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente técnico no Centro de Novas Oportunidades do Agrupamento Vertical de Escolas de Fiães

Texto do documento

Aviso 22366/2011

Contrato de resolução a termo resolutivo certo para assistente técnico

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da autorização prévia Excepcional do Senhor Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 115/II/MEF, de 5 Abril de 2011) e da autorização dada pela Direcção Regional de Educação do Norte (Ofício n.º S/15643/2011, de 25 de Outubro de 2011), se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o exercício de funções, no Centro Novas Oportunidades, correspondente à carreira de Assistente Técnico, previsto no Despacho 8189/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de Junho.

2 - Local de Prestação: Centro Novas Oportunidades da EB23 /S D. Moisés Alves de Pinho - Fiães, Santa Maria da Feira.

3 - Requisitos habilitacionais: Mínimo 12.º ano de escolaridade ou equivalente conforme o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (3(HA) + 4(EP) + 2(FP) + (AD))/10

em que:

HA - Habilitação Académica;

EP - Experiência Profissional;

FP - Formação Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

4.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

4.3 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

CF = (AC + EAC) / 2

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

4.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4.5 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Recepção e atendimento dos adultos, acolhimento das inscrições, inserção das inscrições e administração no SIGO, elaboração de horários de adultos e formadores, elaboração de cronogramas para adultos, constituição de equipas de formadores e profissionais, criação de cronogramas das entrevistas individuais com os adultos para os formadores, preparação das sessões de acolhimento, inserção e actualização dos dados no sistema integrado de informação do Fundo Social Europeu, contagem das horas no livro do ponto e pesquisa de formações e cursos para encaminhar os adultos. A posição remuneratória é a correspondente à posição 1, nível remuneratório 5 da tabela única das carreiras do regime geral da função pública.

6 - Duração do contrato: até 31 de Dezembro de 2013.

7 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

8 - Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Impedimentos à candidatura: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontram em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: Requerimento dirigido ao Director do Agrupamento, devidamente datado e assinado. Preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no endereço: http://www.eb23-d-moises-alves-pinho.rcts.pt e apresentação do respectivo currículo (utilizando preferencialmente o modelo europass). Os documentos podem ser entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar (horas de expediente) ou remetidos pelo correio sob registo e aviso de recepção para a Escola EB23 /S D Moisés Alves de Pinho, Rua Coelho e Castro, n.º 97, 4505-259 Fiães VFR, até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.2 - Os candidatos farão prova posterior dos elementos contidos no formulário se para isso forem solicitados. Serão excluídas todas as candidaturas cujos formulários não tenham preenchidos todos os campos obrigatórios, bem como as que forem remetidas por qualquer outra via ou fora de prazo.

11 - Júri do Concurso:

Presidente: Adjunta do Director - Sónia Gonçalves Moreira.

Vogal: Coordenador do Centro Novas Oportunidades - Luís Fernando Ferreira Gomes (membro que substitui o presidente do júri nas suas eventuais faltas e impedimentos).

Vogal: Coordenador das Novas Oportunidades - Rui Miguel da Cruz Feijão Marques.

Vogais suplentes: Ana Manuela Pires Vilela; Virgínia Maria Faria de Sá.

12 - Actas do Júri: das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método. As actas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Atendendo ao carácter urgente do processo concursal e por razões de celeridade do processo, dando cumprimento ao disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a aplicação do segundo método de selecção (Entrevista de avaliação de competências), aplica-se a tranches de três candidatos por ordem decrescente de classificação obtida por aplicação do primeiro método (Avaliação Curricular) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

07 de Novembro de 2011. - O Director do Agrupamento de Escolas de Fiães, António Pedro Fernandes Lima.

205327779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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