O caderno de encargos relativo à venda directa de referência de acções correspondentes a uma percentagem não inferior a 5 % e não superior a 21,35 % do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44-A/2011, de 8 de Novembro, prevê, no n.º 3 do artigo 2.º, que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das referidas acções seja fixado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
Encontrando-se concretizada a selecção das intenções de aquisição apresentadas por potenciais investidores de referência que participam na segunda fase do aludido processo de alienação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2011, de 10 de Novembro, estabelece-se, pelo presente despacho, o período disponível para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos bem como a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de acções.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44-A/2011, de 8 de Novembro, o Ministro de Estado e das Finanças determina o seguinte:
1 - A segunda fase do processo de alienação de acções objecto da venda directa de referência aprovada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 106-A/2011, de 26 de Outubro, inicia-se a 11 de Novembro de 2011.
2 - O prazo para as entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44-A/2011, de 8 de Novembro, procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição de acções objecto da venda directa de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às 17 horas do dia 9 de Dezembro de 2011.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Novembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
205344261