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Edital 1127/2011, de 11 de Novembro

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Sumário

Derrama a cobrar no ano 2012

Texto do documento

Edital 1127/2011

Alfredo Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado na reunião ordinária de 19 de Setembro de 2011, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão Ordinária de 30 de Setembro de 2011, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro que aprova a Lei das Finanças Locais, deliberou fixar para o ano de 2012 uma derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento do imposto sobre o rendimento das pessoas.

27 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.

305291433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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