Alfredo Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado na reunião ordinária de 19 de Setembro de 2011, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão Ordinária de 30 de Setembro de 2011, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro que aprova a Lei das Finanças Locais, deliberou fixar para o ano de 2012 uma derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento do imposto sobre o rendimento das pessoas.
27 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
305291433