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Portaria 815/2011, de 11 de Novembro

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Sumário

Promove ao posto de capitão-tenente da classe de administração naval o primeiro-tenente graduado em capitão-tenente Luís Miguel Belém Rocha (no quadro)

Texto do documento

Portaria 815/2011

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após Despacho de concordância de 14 de Outubro de 2011, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Ofício n.º 4110/CG de 4 de Outubro de 2011 da DGPRM, conjugado com o n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, cessar a demora na promoção e promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 216.º do EMFAR, o primeiro-tenente graduado em capitão-tenente da classe de Administração Naval:

22893 Luís Miguel Belém Rocha (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 01 de Agosto de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, conforme previsto no n.º 3 do artigo 62.º do EMFAR, deixando de estar graduado em capitão-tenente, ficando colocado na 1.ª primeira posição remuneratória novo posto.

Este oficial uma vez promovido, deverá ficar colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22492 capitão-tenente da classe de Administração Naval Anselmo Manuel dos Santos Victorino e à direita do 21693 capitão-tenente da classe de Administração Naval Paulo Martins Gonçalves.

4-11-2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

205321598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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