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Portaria 803/2011, de 11 de Novembro

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Sumário

Promove ao posto de capitão-de-fragata da classe de marinha o capitão-tenente Emanuel Jorge Gonçalves Agostinho (no quadro)

Texto do documento

Portaria 803/2011

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após Despacho de concordância de 14 de Outubro de 2011, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Ofício n.º 4110/CG de 4 de Outubro de 2011 da DGPRM, conjugado com o n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, cessar a demora na promoção e promover por antiguidade ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.º do EMFAR, o capitão-tenente da classe de Marinha:

268484 Emanuel Jorge Gonçalves Agostinho

(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de Dezembro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 28684 capitão-de-fragata da classe de Marinha Luís Pedro Pinto Proença Mendes, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20088 capitão-de-fragata da classe de Marinha Paulo Alexandre Rafael da Silva.

4-11-2011. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

205321281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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