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Aviso 22237/2011, de 10 de Novembro

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Sumário

Projecto de regulamento da loja social da Freguesia de Paranhos

Texto do documento

Aviso 22237/2011

Projecto de regulamento da loja social da Freguesia de Paranhos

Preâmbulo

Com a emergência de cada vez mais processos de exclusão social e a persistência de fortes desigualdades sociais, pessoais e espaciais, subjacentes à problemática da pobreza estrutural, é premente um reforço da política social, activa e eficaz nas suas medidas de intervenção. Assim, as Autarquias Locais têm um papel fundamental num contexto de afirmação de políticas sociais activas, para o esforço da erradicação e atenuação da pobreza e da exclusão social.

Neste contexto, a Junta de Freguesia de Paranhos promove medidas de carácter social direccionadas para a população mais carenciada, bem como respostas sociais que vão de encontro aos reais problemas desta Freguesia.

Atenta ao contexto difícil de crise socioeconómica, cujas consequências atingem as famílias mais vulneráveis, a Junta de Freguesia de Paranhos implementou um Projecto, designado "Loja Social da Freguesia de Paranhos" que, de forma abrangente, procura combater a pobreza através de apoios que assegurem a satisfação das necessidades básicas das famílias, designadamente a distribuição de bens de várias espécies, estimulando a sua participação activa e privilegiando o trabalho dos voluntários em colaboração com os parceiros locais.

Este projecto potencia a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos, através do envolvimento de um conjunto de entidades públicas e privadas que contribuem decididamente para atenuar os efeitos da pobreza e exclusão social.

O presente documento tem como objectivo regulamentar este serviço da Junta de Freguesia que, por ser de natureza flexível, pode vir a ser actualizado e reajustado face às necessidades e realidade local, sempre que se justificar.

Assim, no seu uso da competência conferida nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, elabora-se o presente regulamento, a submeter à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia de Paranhos, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Social da Freguesia de Paranhos.

Artigo 2.º

Objectivos

A Loja Social tem como principais objectivos:

a) Apresentar-se como um recurso complementar às intervenções de carácter social, dirigidos a agregados carenciados da Freguesia de Paranhos;

b) Suprir as necessidades imediatas desses agregados através da distribuição de bens, doados quer por particulares, quer por empresas;

c) Contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade;

d) Contribuir para atenuar os efeitos da pobreza e exclusão social;

e) Fomentar a rede de parceria interinstitucional, visando a identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Social da Freguesia de Paranhos.

Artigo 3.º

Competências

Compete à Loja Social:

a) Garantir a eficácia da resposta social;

b) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, fomentando a participação de Voluntários na dinâmica da Loja Social;

c) Estimular o interesse e a participação, apelando à co-responsabilização de quem dela beneficia, tentando assim contribuir para o incremento de uma atitude mais participativa, contribuindo para bom funcionamento da Loja Social;

d) Definir os critérios que presidam à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas social e economicamente desfavorecidas ou desprovidas de estruturas familiares de apoio, de modo a que a atribuição de bens seja efectuada com base na imparcialidade, igualdade e no respeito pela pessoa e ou família;

e) Elaborar documentos de apoio ao bom funcionamento da Loja Social nomeadamente: Modelo de ficha de sinalização; Modelo de ficha de inscrição; Ficha de registo de entrada e saída de bens; Criar/organizar um processo individual por indivíduo ou agregado familiar, em que conste a identificação pessoal, caracterização social e económica e registo de visitas à Loja Social.

CAPÍTULO II

Da Loja Social

SECÇÃO I

Administração

Artigo 4.º

Administração da Loja Social

A administração da Loja Social compete à Junta de Freguesia de Paranhos.

Artigo 5.º

Gestão/Administração dos donativos

1 - Os donativos em géneros doados por particulares ou empresas à Junta de Freguesia de Paranhos, para este fim, são canalizados para a Loja Social.

2 - Os bens doados à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.

3 - As entidades doadoras de bens/serviços na Loja Social passam a constar de uma base de dados.

SECÇÃO II

Organização e funcionamento

Artigo 6.º

Organização/Coordenação

A organização e a coordenação da Loja Social é da competência da Junta de Freguesia de Paranhos, através do Pelouro de Acção Social da Autarquia.

Artigo 7.º

Localização

A Loja Social funciona num espaço das instalações da Junta de Freguesia de Paranhos.

Artigo 8.º

Período e horário de funcionamento

A Loja Social funciona em dias e horário a definir posteriormente.

Artigo 9.º

Tipos de bens

Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social recebe bens, que devem obedecer a critérios de utilidade para os fins a que se destinam, nomeadamente: Bens alimentares; Brinquedos/Material Didáctico; Mobiliário; Artigos de Higiene Pessoal; Equipamentos domésticos e electrodomésticos; Têxteis e Vestuário; Acessórios e Calçado.

Artigo 10.º

Procedimento dos bens doados

1 - Os responsáveis por assegurar o funcionamento da Loja Social terão como funções: Receber e fazer a triagem dos bens; Arrumar e organizar os bens recebidos; Registar o material doado; Limpar e cuidar da higiene da Loja Social; Atender os utentes da Loja Social, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado.

2 - Os responsáveis pela Loja Social deverão orientar essas tarefas, havendo a necessidade de uma regular supervisão e acompanhamento.

Artigo 11.º

Campanhas

No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode promover campanhas de angariação de bens.

Artigo 12.º

Afixação de documentos

A Junta de Freguesia de Paranhos tem o dever de fixar, em local visível ao público, os seguintes documentos: Regulamento de Funcionamento da Loja Social; Boletins informativos; Horário e período de funcionamento.

Artigo 13.º

Avaliação

Deve ser efectuada pela Junta de Freguesia de Paranhos uma avaliação semestral, de modo a analisar o funcionamento da Loja Social.

SECÇÃO III

Critérios de admissão à Loja Social

Artigo 14.º

Beneficiários da Loja Social

1 - São beneficiários da Loja Social os indivíduos que revelem vulnerabilidade económica e social sinalizados pelas entidades/instituições que intervêm na Freguesia de Paranhos.

2 - São ainda beneficiários da Loja Social os indivíduos que por razões de carência económica não possam custear certos e determinados bens necessários ao melhoramento das suas condições básicas de subsistência.

Artigo 15.º

Processo de admissão

1 - O processo de admissão é feito mediante critérios de selecção previamente definidos de forma a ir de encontro aos objectivos propostos pela Loja Social, que visa apoiar famílias carenciadas residentes e recenseadas na Freguesia de Paranhos.

2 - Entendem-se por famílias carenciadas aquelas cujo rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais e ou aquelas cuja avaliação socioeconómica efectuada pelos Técnicos da Junta de Freguesia justifique a prestação de apoio.

Artigo 16.º

Inscrição

Para efeitos de admissão, os utentes têm de entregar na Loja Social uma declaração emitida pelos Técnicos da Junta de Freguesia a comprovar a situação de insuficiência económica.

Artigo 17.º

Comparticipação dos Utentes

Todos os bens são colocados ao dispor dos beneficiários de uma forma gratuita. A título de contrapartida é solicitado aos beneficiários a participação voluntária nos Projectos de Voluntariado da Junta de Freguesia de Paranhos.

Artigo 18.º

Critérios de Razoabilidade

Os beneficiários da Loja Social só podem usufruir da mesma, no máximo duas vezes por mês, salvo em situações de emergência justificadas pelos técnicos da Junta de Freguesia de Paranhos.

Artigo 19.º

Entrega dos Bens

1 - Após apreciação e aprovação do pedido, os bens serão entregues ao requerente, mediante disponibilidade de stock da Loja Social.

2 - O transporte dos bens é da responsabilidade do requerente.

Artigo 20.º

Obrigações dos beneficiários

1 - Todos os beneficiários ficam obrigados a prestar à Loja Social, com exactidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar a mesma das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar, que ocorram no decorrer do processo de atribuição de apoios.

CAPÍTULO III

Banco de produtos de apoio da Freguesia de Paranhos

Artigo 21.º

Objecto

O Banco de Produtos de Apoio é uma valência da Loja Social, cujo objecto consiste em prestar apoio a indivíduos em situação de incapacidade ou dependência, através da cedência temporária de equipamento técnico.

Artigo 22.º

Destinatários

O Banco de Produtos de Apoio destina -se a todos os indivíduos com incapacidade ou deficiência, residentes e recenseados na Freguesia de Paranhos, que necessitem de produtos de apoio, por motivos de doença ou acidente, tendo em vista atenuar as consequências da falta de mobilidade e da deficiência, com intuito de proporcionar ao indivíduo a possibilidade de realizar as tarefas quotidianas, com a maior normalidade possível, melhorando o seu bem-estar.

Artigo 23.º

Produtos de Apoio

1 - São consideradas Produtos de Apoio, para efeitos do presente regulamento:

a) As que constam da lista homologada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação e que dizem respeito aos serviços, produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas de produção especializada ou disponíveis no mercado destinado a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações na actividade quotidiana;

b) As que se prendem com a acessibilidade a espaços e edifícios em habitações próprias de residentes na Freguesia com baixos rendimentos económicos.

2 - Os Produtos de apoio a atribuir serão classificadas e designadas como:

a) Equipamentos, de acordo com as suas características e funções;

b) Qualquer material ou equipamento que sirva para compensar a deficiência ou atenuar-lhe as consequências, impedir o agravamento da situação clínica da pessoa e permitir o exercício das actividades quotidianas e a participação na sua vida escolar, profissional, cultural e social.

Artigo 24.º

Natureza dos Apoios

O Banco de Produtos de Apoio é composto pelos equipamentos que venham a ser adquiridos ou doados a qualquer título para esse fim.

Artigo 25.º

Doação de Equipamento ao Banco de Produtos de Apoio

1 - Qualquer entidade individual ou colectiva poderá efectuar doações de equipamento para o Banco de Produtos de Apoio.

2 - O material doado é registado e incorporado no inventário da Loja Social.

3 - A Junta de Freguesia de Paranhos poderá ainda protocolar com diversas entidades com vista à obtenção de equipamentos, quer através de empréstimos, quer através de doações.

Artigo 26.º

Registo dos Produtos de Apoio

Haverá também um registo para cada produto de apoio, mencionando os beneficiários que a solicitaram, a data em que lhes foi entregue, a data previsível da sua devolução e a data da devolução efectiva.

Artigo 27.º

Condições de Acesso

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no Banco de Produtos de Apoio, todos os indivíduos que se encontrem nas seguintes condições:

a) Sejam portadores de incapacidade ou deficiência que careçam de produtos de apoio, por motivos de perda de autonomia física;

b) Tenham rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais e ou indivíduos cuja avaliação socioeconómica efectuada pelos Técnicos da Junta de Freguesia justifique a prestação de apoio;

c) Sejam obrigatoriamente residentes e recenseados na Freguesia de Paranhos.

2 - As candidaturas a que se refere o número anterior, são instruídas em nome do respectivo utente, desde que estejam preenchidas as condições indicadas no presente artigo.

Artigo 28.º

Instrução do pedido

1 - O pedido de apoio deverá ser instruído com os documentos abaixo indicados e entregue nas instalações da Loja Social:

a) Ficha de Pedido de Apoio, a fornecer pelos serviços;

b) Documento médico com a prescrição do Produto de Apoio, bem como o tempo de utilização da mesma;

c) Comprovativo da não obtenção do Produto de Apoio pela via dos serviços de saúde;

d) Declaração emitida pelos técnicos da Junta de Freguesia a comprovar a situação de insuficiência económica;

e) Comprovativo de Identificação.

2 - O pedido pode ser feito em nome do beneficiário, por familiares, outras pessoas ou entidades, desde que o façam em interesse comprovado do primeiro.

3 - O simples facto da apresentação de uma candidatura não confere qualquer direito ao apoio.

Artigo 29.º

Análise e elegibilidade das candidaturas

1 - As candidaturas serão analisadas pelos técnicos da Junta de Freguesia de Paranhos.

2 - Poderão ser solicitados elementos complementares relativos à situação socioeconómica do candidato individual ou agregado familiar, nomeadamente aos Serviços Locais de Segurança Social.

3 - Será conferida prioridade à decisão dos processos que configurem situações de urgência ou de grave insuficiência económica, tendo em conta os seguintes critérios: Grau de dependência do requerente; Situação socioeconómica, familiar e habitacional; Agregados familiares que incluam outros doentes ou deficientes.

4 - Em caso de empate na ponderação entre os critérios anteriores, o desempate será feito de acordo com a data em que os pedidos foram formulados.

5 - Nos casos urgentes o Produto de Apoio deve ser cedido provisoriamente com base em declaração, sob compromisso de honra que o candidato se encontra nas condições previstas no artigo 27.º

6 - No caso de ter havido concessão ao abrigo do número anterior, se vier a ser verificada que não estão reunidas as condições exigidas para a cedência do Produto de Apoio, os bens cedidos deverão ser imediatamente devolvidos.

Artigo 30.º

Notificação

1 - A Loja Social informa com a maior brevidade possível o requerente do seu deferimento ou do indeferimento do seu pedido.

2 - Quando não exista o equipamento técnico em stock, o pedido fica suspenso até que o Produto de Apoio esteja disponível.

Artigo 31.º

Termos de responsabilidade

O beneficiário do apoio ou o seu representante, assinam o termo de responsabilidade aquando da entrega do Produto de Apoio, bem como o termo de devolução quando cessar a necessidade de apoio.

Artigo 32.º

Obrigações dos beneficiários

1 - Todos os beneficiários ficam obrigados a prestar à Loja Social, com exactidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar a mesma das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar, que ocorram no decorrer do processo de atribuição de apoios.

2 - Os beneficiários ou seus representantes ficam obrigados a devolver os Produtos de Apoio que lhes foram cedidos assim que deixe de ser necessária a sua utilização, sendo que em situações de necessidade permanente, deverá o beneficiário, anualmente apresentar nova prescrição médica/renovação do pedido.

3 - O incumprimento da renovação do pedido, devidamente justificada com prescrição médica, poderá implicar a devolução imediata do equipamento.

Artigo 33.º

Utilização dos Produtos de apoio

1 - O transporte dos Produtos de Apoio será da responsabilidade do beneficiário.

2 - Os beneficiários comprometem-se a garantir a boa utilização dos Produtos de Apoio durante o período da sua utilização.

3 - O beneficiário que, dolosamente ou pela utilização indevida, danificar ou inutilizar o Produto de Apoio deverá proceder à reparação dos danos provocados ou ao pagamento do respectivo preço integral.

4 - Os beneficiários poderão candidatar-se mais do que uma vez para Produtos de Apoio diferentes.

5 - A Loja Social poderá fiscalizar a utilização do Produto de Apoio pelo beneficiário.

Artigo 34.º

Cessação do apoio

O beneficiário compromete-se a realizar a entrega do equipamento logo que o seu uso finde ou lhe seja exigido.

Artigo 35.º

Suspensão dos apoios

A prestação de falsas declarações, na instrução do pedido ou durante a utilização do Produto de Apoio, implicam a imediata suspensão dos apoios.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 36.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas e resolvidas pela Junta de Freguesia de Paranhos.

Artigo 37.º

Entrada em Vigor

O presente entra em vigor no dia imediato à sua Aprovação na Assembleia de Freguesia.

25 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta, Dr. Alberto Amaro Guedes Machado.

205316649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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