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Aviso 22236/2011, de 10 de Novembro

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Sumário

Projecto de regulamento do ATL de «Pontas» do Bom Pastor

Texto do documento

Aviso 22236/2011

Projecto de Regulamento do ATL de "Pontas" do Bom Pastor

Nota Introdutória

No uso da competência conferida nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, elabora-se o presente regulamento do ATL de "Pontas" do Bom Pastor, a submeter à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia de Paranhos, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.

Secção I

Âmbito

Artigo 1.º

O ATL de "pontas" destina-se a proporcionar actividades de lazer, lúdicas, pedagógicas, desportivas e sócio-culturais às crianças que frequentam as EB1 da Freguesia, de ambos os sexos, fora dos períodos de responsabilidade escolar.

Artigo 2.º

O ATL visa fundamentalmente, contribuir para a promoção integral dos indivíduos dos vários escalões etários.

Secção II

Objectivos

Artigo 3.º

a) Permitir a cada criança, através da participação da vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na sociedade;

b) Contribuir para que cada grupo encontre os seus objectivos, de acordo com as necessidades, aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesão aos fins livremente escolhidos;

c) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;

d) Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade/instituição, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio.

Secção III

Competências

Artigo 4.º

Compete à Junta de Freguesia de Paranhos:

a) Garantir o espaço físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das actividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;

b) Destacar colaboradores em número suficiente para garantir o bom atendimento que se pretende proporcionar às crianças;

c) Proporcionar um conjunto de actividades integradas em que as crianças possam participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um;

d) Manter um estreito relacionamento com a família através de um contacto pessoal ou através de reuniões, com os estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspectiva de parceria, tendo em vista a partilha de responsabilidades a vários níveis.

Secção IV

Condições de Admissão

Artigo 5.º

As admissões serão efectuadas pela Junta de Freguesia de Paranhos depois de analisada a situação familiar e de acordo com o número de vagas existentes em cada ano lectivo.

Artigo 6.º

As inscrições relativas a cada ano lectivo realizar-se-ão durante o mês de Junho. As inscrições relativas aos períodos de pausas lectivas (Natal, Páscoa e Férias de Verão) serão efectuadas em data a definir em cada ano pela Junta de Freguesia. Nessa altura será entregue aos Pais/Encarregados de Educação uma ficha caracterizadora da criança/agregado familiar que deverá ser obrigatoriamente preenchida.

Artigo 7.º

Poder-se-ão verificar ao longo do ano novas admissões, desde que as situações assim o justifiquem e depois de analisadas tecnicamente.

Secção V

Critérios de Prioridade

Artigo 8.º

1.º Frequentar a Escola EB1 do Bom Pastor;

2.º Ter um irmão a frequentar a mesma Escola;

3.º Frequentar Escolas da Freguesia de Paranhos;

4.º Ser residente na área geográfica da Freguesia de Paranhos;

5.º Actividade profissional dos pais na Freguesia;

6.º Reunir outros requisitos que a Junta de Freguesia avalie como pertinentes para a sua admissão.

Secção VI

Inscrição e Registo Individual

Artigo 9.º

A inscrição é feita pelo Encarregado de Educação da criança na secretaria da Junta de Freguesia de Paranhos, mediante preenchimento de ficha de inscrição, com registo individual, familiar e económico.

Artigo 10.º

Da ficha de inscrição consta, entre outros:

a) Nome da criança, data de nascimento, filiação, morada, profissão e horário de trabalho dos pais, escola que a criança frequenta e o horário de inscrição no ATL;

b) Da mesma ficha constarão ainda elementos da história de vida da criança que contribuam para um melhor conhecimento e compreensão de cada situação, nomeadamente antecedente familiar de saúde, institucionalização, tutela do menor, etc.

Artigo 11.º

No acto de inscrição são necessários os seguintes documentos:

a) Fotocópia Bilhete de Identidade ou CC;

b) Fotocópia do Boletim de Vacinas actualizado;

c) Bilhetes de Identidade/CC dos pais/tutores;

d) Número de Contribuinte da criança e dos pais;

e) Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença que ofereça perigo para outros;

f) Grupo Sanguíneo;

g) Informação sobre antecedentes patológicos e eventuais reacções a certos medicamentos e alimentos;

h) Informação sobre precauções especiais a serem tomadas na prática de alguns exercícios físicos;

i) Informação relativa à pessoa responsável pelo transporte da criança de e para o ATL.

Secção VII

Seguro Obrigatório

Artigo 12.º

A Junta de Freguesia de Paranhos possui um seguro que prevê a cobertura de qualquer situação de risco ocorrida com as crianças e funcionários, em horário de funcionamento.

Secção VIII

Horário

Artigo 13.º

O ATL funcionará das 08h00 m às 09h00 m, e das 17h30 m às 19h00 m em tempo de aulas. Em tempo de pausas lectivas funciona das 08h00 m às 19h00 m, devendo os pais cumprir os horários, ficando, caso contrário, sujeito a multa (fixada na tabela de taxas da Junta de Freguesia)

Secção IX

Deveres da Instituição

Artigo 14.º

a) Afixar o horário de funcionamento do ATL em local visível;

b) As crianças só serão entregues aos pais ou alguém por eles indicado;

c) Todas as informações fornecidas pelos pais ou Encarregados de Educação relativos a cuidados a ter com a criança, devem ser anotados e transmitidos ao funcionário por ela responsável;

d) Cada grupo não deve ultrapassar as 20 crianças, podendo haver excepções, se assim se justificar.

Secção X

Direitos da Criança

Artigo 15.º

a) Toda a criança tem direito a acompanhamento e vigilância na execução dos trabalhos de casa, se os pais assim o desejarem, não tendo, no entanto, funções nem responsabilidades educativas;

b) Toda a criança tem direito a usufruir de almoço e lanche nas pausas lectivas;

c) Toda a criança tem direito a um tratamento igual, independentemente da sua raça, religião ou situação económica.

Secção XI

Deveres da Família

Artigo 16.º

a) Participar na medida do possível na realização de actividades, contribuindo com sugestões e propostas;

b) Comparecer sempre que a sua presença seja convocada pela Junta de Freguesia, nomeadamente nas reuniões de Pais;

c) Participar em regime de voluntariado, quando for possível e sob orientação das funcionárias responsáveis, nas actividades educativas de animação, dentro do ATL ou no exterior;

d) Dar parecer sobre o horário de funcionamento;

e) Comparticipar no custo das actividades do ATL, mediante o pagamento de uma mensalidade.

Artigo 17.º

a) Ao fim de 30 (trinta) dias de ausência sem justificação prévia, e sem que se obtenha por parte dos Pais qualquer outra explicação, a frequência será suspensa;

b) Após 3 faltas consecutivas dadas por motivos de saúde a criança, ao apresentar-se, deverá trazer uma declaração comprovando o seu bom estado de saúde;

Secção XII

Comparticipações

Artigo 18.º

Os serviços prestados através do ATL serão comparticipados pelas famílias mediante o pagamento de uma mensalidade de valor fixo.

Artigo 19.º

As mensalidades serão revistas anualmente e aprovadas em Assembleia de Freguesia, sendo posteriormente comunicadas aos pais as alterações.

Artigo 20.º

O pagamento da mensalidade deverá ser efectuado até ao oitavo dia de cada mês em curso, na Secretaria da Junta de Freguesia de Paranhos ou por transferência bancária (indicando sempre o nome da criança a que corresponde o pagamento).

Artigo 21.º

Verificando-se o atraso no pagamento das mensalidades, os Pais/Encarregados de Educação serão avisados para procederem à liquidação do respectivo débito, no prazo de quatro dias. Findo esse prazo será sujeito ao pagamento de uma multa diária que será fixada na tabela de taxas da Junta de Freguesia de Paranhos.

Artigo 22.º

Quando o atraso do pagamento for superior a um mês, a criança deixará de poder frequentar o ATL de "pontas", após análise da situação pela Junta de Freguesia.

Secção XIII

Normas quanto à Saúde e Higiene

Artigo 23.º

Na necessidade de ser administrado qualquer medicamento às crianças, este deve trazer escrito na caixa:

a) Nome da criança;

b) Horas de administração;

c) As doses;

d) Outras informações.

Artigo 24.º

Em situação de doença súbita da criança, serão contactados os pais ou responsáveis, a fim de serem tomadas as devidas providências. Na eventualidade de se tratar de uma situação urgente que envolva deslocação ao Estabelecimento de Saúde, e não estando os responsáveis pela criança disponíveis para o efeito, a Junta de freguesia de Paranhos tomará as medidas imediatas de intervenção que forem necessárias.

Artigo 25.º

Sempre que as crianças padecerem de qualquer doença infecto-contagiosa só poderão frequentar o ATL após apresentação de atestado médico, declarando que não há perigo de contágio.

Artigo 26.º

Sempre que sejam detectadas infestações as crianças portadoras estarão impedidas de frequentar o ATL até à eliminação dos parasitas, para garantir a sua própria higiene, e não potenciar a transmissão.

Secção XIV

Disposições Diversas

Artigo 27.º

O ATL não entrega as crianças a pessoas que não estejam devidamente identificados nas fichas de caracterização, ou a menores de 16 anos sem uma autorização escrita pelos pais.

Artigo 28.º

O ATL não se responsabiliza pelo eventual desaparecimento de objectos, brinquedos, anéis, pulseiras, consolas de jogos, telemóveis, etc., sendo por tal motivo preferível não os trazer.

Artigo 29.º

a) O ATL encerra nos feriados Nacionais e Municipais e quaisquer outros dias facultados pelos Responsáveis aos colaboradores.

b) O ATL encerra durante o mês de Agosto para férias dos colaboradores.

Artigo 30.º

Quaisquer saídas das crianças do A.T.L que impliquem o transporte automóvel, carecem de autorização do Encarregado de Educação.

Secção XV

Articulação do ATL com a Família, Escola e Comunidade

Artigo 31.º

O ATL funciona em articulação com as famílias, em ordem a assegurar uma complementaridade educativa. Para tal efectuar-se-ão:

a) Reuniões periódicas, com os pais, de informação e formação;

b) Contactos individuais com as famílias, tendo em vista um conhecimento actualizado de cada utente.

Artigo 32.º

Articulação com a comunidade envolvente:

a) Criar laços de convivência com os vários grupos e estruturas existentes, nomeadamente os estabelecimentos de ensino, autarquias e empresas;

b) Valorizar os recursos do meio, estimulando a sua utilização.

Secção XVI

Disposições Finais

Artigo 33.º

a) O ATL de "pontas" do Bom Pastor possui Livro de Reclamações, no seu edifício.

b) A Junta de Freguesia de Paranhos obriga-se a informar os utentes sobre qualquer alteração ao presente regulamento, com a antecedência mínima 30 dias, relativamente à data de entrada em vigor do presente Regulamento.

c) O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente posterior à sua aprovação.

25 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta, Dr. Alberto Amaro Guedes Machado.

205316568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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