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Aviso (extracto) 22230/2011, de 10 de Novembro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Alojamento Local do Concelho de Vila Flor e respectivas taxas e inclusão das respectivas taxas na tabela de taxas com nova redacção do seu artigo 4.º e renumeração do articulado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22230/2011

Torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Vila Flor de 29 de Agosto de 2011, foi aprovada a nova redacção do n.º 4 do artigo 2.º da Tabela de Taxas, Preços, Tarifas e Outras Receitas Municipais, na sequência da publicação da Portaria 1334-D/2010, de 31/12; por deliberação de Câmara de 5 de Setembro de 2011 foi aprovada a eliminação do seu artigo 80.º em virtude de se encontrar duplicado, tendo consequentemente aprovado a renumeração do seu articulado e por deliberação da Câmara Municipal de 4 de Julho de 2011 e deliberação da Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2011 foi aprovado o Regulamento de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Alojamento Local e Taxas do Concelho de Vila Flor, tendo o mesmo sido publicado no placard da Divisão Administrativa e Financeira em 3 de Outubro de 2011, encontrando-se igualmente disponível no sítio do município em www.cm-vilaflor.pt e nos serviços da autarquia.

A tabela de Taxas pode também ser consultada no sítio do município em www.cm-vilaflor.pt e nos serviços da autarquia.

11 de Outubro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Francisco Teixeira de Barros, Eng.º

305224851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Portaria 1334-D/2010 - Ministério da Administração Interna

    Aprova e publica em anexo os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia nacional de um Estado terceiro e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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