A licenciada Ana Maria Férias Paixão Duarte, Delegada Regional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, IP) para a região Alentejo, subdelega, ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação 1230/2011, da delegação de competências do Conselho Directivo, de 25 de Maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2011, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - Nos Subdelegados Regionais a seguir indicados:
Arnaldo Pereira Gonçalves Frade;
Carlos Alberto Martins Vintém;
competência para exercerem todos os poderes que à signatária foram delegados, constantes da deliberação de delegação de competências acima referida, com excepção daqueles que não podem ser objecto de subdelegação.
2 - Nos Dirigentes das Unidades Orgânicas dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Alentejo a seguir indicados:
José Francisco Varandas Costa - Director de Serviços de Emprego e Formação Profissional;
Felicidade de Jesus Vital Agostinho - Directora de Serviços de Gestão;
competência para, no âmbito dos respectivos Serviços da Delegação Regional, exercerem os seguintes poderes:
2.1 - No âmbito geral:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respectivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
b) Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respectivo Serviço.
2.2 - No âmbito dos recursos humanos:
a) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Serviço e as respectivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;
b) Autorizar o gozo de descanso compensatório pela realização, previamente aprovada, de trabalho extraordinário efectuado pelos trabalhadores do respectivo Serviço;
c) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
d) Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos trabalhadores.
2.3 - No âmbito específico, na Directora de Serviços de Gestão, Felicidade de Jesus Vital Agostinho:
a) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000, com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;
§ único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Directivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objecto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia;
b) Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem;
c) Assinar e endossar cheques;
d) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
e) Endossar vales de correio;
f) Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 25 000;
g) Assinar precatórios-cheques;
h) Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
i) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
j) Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos no âmbito dos Serviços de Coordenação Regional;
k) Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;
§ único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização da Delegada Regional.
l) Determinar a comparência dos trabalhadores da Delegação Regional às juntas médicas;
m) Autorizar a realização de despesas com obras no âmbito da conservação, manutenção e reparação das instalações até ao limite de (euro) 25 000, mediante parecer favorável do Gabinete de Instalações, e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades.
§ único: O exercício dos poderes mencionados nas alíneas b. a g. do ponto 2.3 fica condicionado ao cumprimento do disposto na alínea d. das notas gerais e finais constantes do ponto 2.4 do presente despacho.
2.4 - Notas gerais e finais:
a) As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
b) A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
b.1) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b.2) O cabimento orçamental;
b.3) A existência de verba disponível;
b.4) O enquadramento do acto no plano aprovado;
b.5) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;
c) Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;
§ único: Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);
d) As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as da Delegada Regional, dos Subdelegados Regionais e da Directora de Serviços de Gestão, em quem pelo presente despacho são subdelegados poderes para tanto;
e) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data;
3 - Nos Directores dos Centros de Emprego a seguir indicados:
Ana Lucinda da Silva Santos Runa - Alcácer do Sal;
Noel Ricardo Estevens Farinho - Beja;
Nelson José Courelas Barreto - Elvas;
José Domingos Carvalho Ramalho - Estremoz;
Maria Manuela Manso Duarte - Évora;
Paula Maria Vital Agostinho - Montemor-o-Novo;
Manuel Joaquim Capucho Parreira - Moura;
José Carlos Belchior Nobre de Brito - Ourique;
João Manuel Ribeiro Baptista Realinho - Portalegre;
Fernando Miguel Ramos - Sines;
competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:
3.1 - No âmbito geral:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
b) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000, com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;
§ único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Directivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objecto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia;
c) Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
d) Assinar e endossar cheques;
e) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
f) Endossar vales de correio;
g) Autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a (euro) 10 000;
h) Assinar precatórios-cheques;
i) Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
j) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
k) Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;
l) Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único: O exercício dos poderes mencionados nas alíneas c. a h. do ponto 3.1 fica condicionado ao cumprimento do disposto na alínea d. das notas gerais e finais constantes do ponto 3.5 do presente despacho.
3.2 - No âmbito dos recursos humanos:
a) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respectivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;
b) Autorizar o gozo de descanso compensatório pela realização, previamente aprovada, de trabalho extraordinário efectuado pelos trabalhadores do respectivo Centro;
c) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
d) Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos trabalhadores.
3.3 - No âmbito das áreas de emprego, formação, reabilitação e inserção:
a) Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor nas áreas do emprego, formação profissional, reabilitação e inserção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, IP, e, em geral, sobre os respectivos processos, nomeadamente assinando os documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efectuadas a favor do IEFP, IP.
§ 1.º Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, acções ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objecto de deliberação final pelo Conselho Directivo ou por quem este delegar, bem como a decisão sobre as reclamações das deliberações do Conselho Directivo;
§ 2.º Subdelega-se, no âmbito de programas, acções ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, a competência para a prática de todos os actos posteriores à notificação de aprovação, incluindo a revogação ou alteração da decisão de aprovação e o ajustamento dos apoios financeiros e respectivos cabimentos, desde que não implique o acréscimo de despesa.
b) Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, IP, no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos, bem como todos os actos de natureza financeira inerentes;
c) Outorgar a celebração de protocolos de cooperação entre freguesias e o IEFP, IP, na sequência da respectiva aprovação prévia superior, no âmbito do acompanhamento dos desempregados e da promoção da procura activa de emprego;
d) Promover o reembolso dos créditos do IEFP, IP, resultantes da concessão de apoios ao emprego e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e do Delegado Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.
§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Director do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos Serviços de Finanças competentes deverá processar-se através da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Delegação Regional do Alentejo;
§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Auditoria do IEFP, IP.
3.4 - No âmbito das instalações:
a) Autorizar a realização de despesas com obras no âmbito da conservação, manutenção e reparação das instalações até ao limite de (euro) 5 000, mediante parecer favorável do Gabinete de Instalações, e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades.
b) Representar o IEFP, IP, na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.
3.5 - Notas gerais e finais:
a) As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
b) A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
b.1) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b.2) O cabimento orçamental;
b.3) A existência de verba disponível;
b.4) O enquadramento do acto no plano aprovado;
b.5) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;
c) Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ único: Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);
d) As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento prévio à Delegada Regional;
e) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data;
f) Consideram-se ainda expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos praticados pelos seguintes dirigentes até à data em que cessaram as anteriores funções, desde que esses actos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competências:
Maria Manuela Manso Duarte - Centro de Emprego de Évora;
Rui Manuel Cosme Estriga - Centro de Emprego de Montemor-o-Novo.
4 - Nos Directores dos Centros de Formação Profissional a seguir indicados:
Carolina Rosa Lúcio Abel - Aljustrel;
Antónia Luísa Ferro da Silva - Beja;
Luís Miguel de Jesus Silva - Évora;
Paula Maria Oliveira Caeiro - Portalegre;
Rui Miguel Aires Ruas - Santiago do Cacém;
competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:
4.1 - No âmbito geral:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos que funcionam junto dos Centros de Formação Profissional;
b) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000, com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;
§ único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Directivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objecto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia;
c) Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
d) Assinar e endossar cheques;
e) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
f) Endossar vales de correio;
g) Autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a (euro) 10 000;
h) Assinar precatórios-cheques;
i) Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
j) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
k) Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;
l) Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único: O exercício dos poderes mencionados nas alíneas c. a h. do ponto 4.1 fica condicionado ao cumprimento do disposto na alínea d. das notas gerais e finais constantes do ponto 4.5 do presente despacho
4.2 - No âmbito dos recursos humanos:
a) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respectivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;
b) Autorizar o gozo de descanso compensatório pela realização, previamente aprovada, de trabalho extraordinário efectuado pelos trabalhadores do respectivo Centro;
c) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
d) Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos trabalhadores.
4.3 - No âmbito das áreas da formação e certificação:
a) Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, IP, no âmbito da organização da formação profissional e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos, bem como todos os actos de natureza financeira inerentes;
b) Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual previamente aprovado, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às condições exigidas pelas diferentes modalidades de formação, bem como aos demais critérios previstos nos documentos normativos de suporte à qualificação realizada no âmbito do IEFP, IP, e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
c) Assinar os termos de responsabilidade das candidaturas a apresentar pelo IEFP, IP, no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, no decurso dos vários períodos de programação dos fundos estruturais, pedidos de reembolsos e saldos e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e outros relatórios apresentados pelo IEFP, IP;
d) Assinar os documentos de certificação dos formandos que frequentam as acções de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respectiva emissão;
e) Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;
4.4 - No âmbito das instalações:
a) Autorizar a realização de despesas com obras no âmbito da conservação, manutenção e reparação das instalações até ao limite de (euro) 5 000, mediante parecer favorável do Gabinete de Instalações, e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades.
4.5 - Notas gerais e finais:
a) As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
b) A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
b.1) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b.2) O cabimento orçamental;
b.3) A existência de verba disponível;
b.4) O enquadramento do acto no plano aprovado;
b.5) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;
c) Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ único: Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);
d) As contas bancárias abertas pelos Centros de Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento prévio à Delegada Regional;
e) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data.
5 - Na Directora do Centro de Emprego e Formação Profissional de Ponte de Sôr,
Sandra Maria Sias Cardoso,
competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:
5.1 - No âmbito geral:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais, salvo, neste caso, no que respeita ao Conselho Consultivo que funciona junto do Centro de Emprego e Formação Profissional;
b) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000, com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;
§ único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Directivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objecto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia;
c) Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
d) Assinar e endossar cheques;
e) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
f) Endossar vales de correio;
g) Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 10 000;
h) Assinar precatórios-cheques;
i) Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
j) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
k) Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;
l) Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único: O exercício dos poderes mencionados nas alíneas c. a h. do ponto 5.1 fica condicionado ao cumprimento do disposto na alínea d) das notas gerais e finais constantes do n.º 5.5 do presente despacho.
5.2 - No âmbito dos recursos humanos:
a) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respectivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;
b) Autorizar o gozo de descanso compensatório pela realização, previamente aprovada, de trabalho extraordinário efectuado pelos trabalhadores do respectivo Centro;
c) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respectivos trabalhadores;
d) Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos trabalhadores.
5.3 - No âmbito das áreas de emprego, formação, reabilitação, certificação e inserção:
a) Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor nas áreas do emprego, formação profissional, reabilitação e inserção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, IP, e, em geral, sobre os respectivos processos, nomeadamente assinando os documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efectuadas a favor do IEFP, IP.
§ 1.º Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, acções ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objecto de deliberação final pelo Conselho Directivo ou por quem este delegar, bem como a decisão sobre as reclamações das deliberações do Conselho Directivo;
§ 2.º Subdelega-se, no âmbito de programas, acções ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, a competência para a prática de todos os actos posteriores à notificação de aprovação, incluindo a revogação ou alteração da decisão de aprovação e o ajustamento dos apoios financeiros e respectivos cabimentos, desde que não implique o acréscimo de despesa.
b) Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, IP, no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos, bem como todos os actos de natureza financeira inerentes;
c) Outorgar a celebração de protocolos de cooperação entre freguesias e o IEFP, IP, na sequência da respectiva aprovação prévia superior, no âmbito do acompanhamento dos desempregados e da promoção da procura activa de emprego;
d) Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual previamente aprovado, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às condições exigidas pelas diferentes modalidades de formação, bem como aos demais critérios previstos nos documentos normativos de suporte à qualificação realizada no âmbito do IEFP, IP, e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
e) Assinar os termos de responsabilidade das candidaturas a apresentar pelo IEFP, IP, no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, no decurso dos vários períodos de programação dos fundos estruturais, pedidos de reembolsos e saldos e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e outros relatórios apresentados pelo IEFP, IP;
f) Assinar os documentos de certificação dos formandos que frequentam as acções de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respectiva emissão;
g) Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;
h) Promover o reembolso dos créditos do IEFP, IP, resultantes da concessão de apoios ao emprego e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e da Delegada Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.
§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Director do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos Serviços de Finanças competentes deverá processar-se através da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Delegação Regional do Alentejo;
§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Auditoria do IEFP, IP.
5.4 - No âmbito das instalações:
a) Autorizar a realização de despesas com obras no âmbito da conservação, manutenção e reparação das instalações até ao limite de (euro) 5 000, mediante parecer favorável do Gabinete de Instalações, e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades.
5.5 - Notas gerais e finais:
a) As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
b) A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
b.1) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b.2) O cabimento orçamental;
b.3) A existência de verba disponível;
b.4) O enquadramento do acto no plano aprovado;
b.5) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;
c) Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ único:Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);
d) As contas bancárias abertas pelo Centro de Emprego e Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a da Directora do Centro e a outra de quem por esta for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento prévio à Delegada Regional;
e) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pela subdelegatária até à presente data.
2011-11-03. - A Directora de Serviços, Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino.
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