Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15185/2011, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da delegada regional de Lisboa e Vale do Tejo nos subdelegados regionais e outros dirigentes da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 15185/2011

A licenciada Catarina Isabel Santos Silva Campos, Delegada Regional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.) para a região Lisboa e Vale do Tejo, subdelega, ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação 1230/2011, da delegação de competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, IP), de 25 de Maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2011, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - Nos Subdelegados Regionais Vítor Hugo dos Santos Coelho e Rui Daniel Ferreira Rosário, competência para exercer todos os poderes que aos signatários foram delegados, constantes da deliberação de delegação de competências acima referida, com excepção daqueles que não podem ser objecto de subdelegação.

2 - Nos Dirigentes das Unidades Orgânicas dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional a seguir indicados:

Isabel Maria Martins Henriques - Directora de Serviços de Emprego e Formação Profissional;

Simone de Jesus Pereira - Directora de Serviços de Gestão;

competência para, no âmbito dos respectivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:

2.1 - No âmbito geral:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respectivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais, salvo, neste caso, no que respeita ao Conselho Consultivo Regional;

b) Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respectivo Serviço.

2.2 - No âmbito dos recursos humanos:

a) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Serviço e as respectivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;

b) Autorizar o gozo de descanso compensatório pela realização, previamente aprovada, de trabalho extraordinário efectuado pelos trabalhadores do respectivo Serviço;

c) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respectivos trabalhadores;

d) Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos trabalhadores.

2.3 - No âmbito específico, na Directora de Serviços de Emprego e Formação Profissional, Isabel Maria Martins Henriques:

a) Assinar certificados de aptidão profissional, declarações de aptidão e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora;

b) Homologar cursos de formação pedagógica de formadores e cursos no âmbito dos serviços pessoais - penteado e estética.

2.4 - No âmbito específico, na Directora de Serviços de Gestão, Simone de Jesus Pereira:

a) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000, com aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos.

§ único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Directivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objecto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia;

b) Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem;

c) Assinar e endossar cheques;

d) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

e) Endossar vales de correio;

f) Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 25 000;

g) Assinar precatórios-cheques;

h) Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

i) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

j) Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos no âmbito dos Serviços de Coordenação Regional;

k) Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;

§ único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização da Delegada Regional;

l) Determinar a comparência dos trabalhadores da Delegação Regional às juntas médicas;

m) Atribuir e assinar certificados de formação profissional, certificados de frequência de formação profissional, declarações de frequência de formação profissional e declarações comprovativas de experiência formativa, a emitir no âmbito de acções de desenvolvimento de competências organizadas sob a coordenação da Delegação Regional para os seus trabalhadores, nos termos da regulamentação em vigor.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nas alíneas b) a g) do ponto 2.4 fica condicionado ao cumprimento do disposto na alínea d) das notas gerais e finais constantes do ponto 2.5 do presente despacho.

2.5 - Notas gerais e finais:

a) As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;

b) A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

b1) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b2) O cabimento orçamental;

b3) A existência de verba disponível;

b4) O enquadramento do acto no plano aprovado;

b5) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;

c) Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;

§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);

d) As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as da Delegada Regional, dos Subdelegados Regionais e da Directora de Serviços de Gestão, em quem pelo presente despacho são subdelegados poderes para tanto;

e) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data;

f) Consideram-se ainda expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos praticados pelo licenciado Paulo Albérico Nobre Leite Ribeiro até à data em que cessou funções de Director de Serviços de Gestão, desde que esses actos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competências.

3 - Nos Directores dos Centros de Emprego a seguir indicados:

Sandra Maria do Carmo Dias - Abrantes;

Fernanda do Rosário Simões Freire - Alcântara;

Paula Cristina Marques da Silva Vaz - Alcobaça;

Vítor Manuel dos Santos Castanheira - Almada;

Ângela Maria Aguiar Pereira Leitão Ganhão - Amadora;

Margarida Maria Lopes Teixeira - Barreiro;

Susana Maria Gadelha Nunes Marques - Benfica;

Célia Maria Gomes Roque - Caldas da Rainha;

Maria Manuela da Graça Tinoco de Faria Cecília dos Santos - Cascais;

Ana Elisa da Silva Costa Santos - Conde Redondo;

Paulo de Carvalho Simões - Loures;

Maria do Carmo Guia Manuel Oliveira - Montijo;

Leonor Larguinho Maurício Salgueiro - Moscavide;

Vítor Manuel Sousa Gil - Picoas;

Balbina da Conceição Nunes Sereno de Oliveira - Salvaterra de Magos;

Mário Rui Policarpo Santana da Silva Lobo - Santarém;

Maria Luísa Caravela Oliveira - Seixal;

Carla Maria Edite Alves Amante - Setúbal;

Elsa Maria Teixeira Lopes Mano - Sintra;

Maria de Lurdes de Almeida Botas - Tomar;

Filipa Isabel Ribeiro Fernandes Caldeira - Torres Novas;

António José Lopes - Torres Vedras;

Maria Guerreiro dos Santos Oliveira Lopes - Vila Franca de Xira;

competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:

3.1 - No âmbito geral:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

b) Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

c) Assinar e endossar cheques;

d) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

e) Endossar vales de correio;

f) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

g) Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;

h) Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados;

§ único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização da Delegada Regional.

i) Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nas alíneas b) a e) do ponto 3.1 fica condicionado ao cumprimento do disposto na alínea d) das notas gerais e finais constantes do ponto 3.5 do presente despacho.

3.2 - No âmbito dos recursos humanos:

a) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respectivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;

b) Autorizar o gozo de descanso compensatório pela realização, previamente aprovada, de trabalho extraordinário efectuado pelos trabalhadores do respectivo Centro;

c) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respectivos trabalhadores;

d) Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos trabalhadores.

3.3 - No âmbito das áreas de emprego, formação, reabilitação e inserção:

a) Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor nas áreas do emprego, formação profissional, reabilitação e inserção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos, nomeadamente assinando os documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efectuadas a favor do IEFP, I. P.

§ único. Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, acções ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objecto de deliberação final pelo Conselho Directivo ou por quem este delegar, bem como a decisão sobre as reclamações das deliberações do Conselho Directivo;

b) Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos, bem como todos os actos de natureza financeira inerentes;

c) Outorgar a celebração de protocolos de cooperação entre freguesias e o IEFP, I. P., na sequência da respectiva aprovação prévia superior, no âmbito do acompanhamento dos desempregados e da promoção da procura activa de emprego;

d) Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e da Delegada Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Director do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos Serviços de Finanças competentes deverá processar-se através da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Auditoria do IEFP, I. P.

3.4 - No âmbito das instalações:

a) Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

3.5 - Notas gerais e finais:

a) As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;

b) A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

b1) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b2) O cabimento orçamental;

b3) A existência de verba disponível;

b4) O enquadramento do acto no plano aprovado;

b5) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;

c) Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);

d) As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento prévio à Delegada Regional;

e) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data;

f) Consideram-se ainda expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos praticados pelos seguintes dirigentes até à data em que cessaram as anteriores funções, desde que esses actos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competências:

Dr.ª Maria Luísa Freire Falcão - Centro de Emprego de Benfica;

Dr. Félix Reinaldo Ramalho de Sousa Esménio - Centro de Emprego de Cascais;

Dr.ª Isabel Maria Guilherme Ferreira Caeiro - Centro de Emprego de Moscavide;

Dr.ª Maria Margarida Moura Vaz de Sousa - Centro de Emprego de Setúbal.

4 - Nos Directores dos Centros de Formação Profissional a seguir indicados:

Alzira Vicente Mendonça Henriques - Alverca;

Ana Luísa Bebiano Ferreira e Silva - Amadora;

Rui Paulo Magro Coelho - Para o Sector Terciário de Lisboa;

Estêvão José Vieira André - Santarém;

Maria José Bruno Esteves - Seixal;

José Manuel Bento Vitorino - Sintra;

Jorge Daniel Fonseca dos Reis - Tomar;

Maria da Luz Guilherme Rebelo Pessoa e Costa - Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão;

competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:

4.1 - No âmbito geral:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos que funcionam junto dos Centros de Formação Profissional e do Centro de Reabilitação Profissional;

b) Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos.

§ único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Directivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário ou cujo objecto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia;

c) Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

d) Assinar e endossar cheques;

e) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

f) Endossar vales de correio;

g) Autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a (euro) 10 000;

h) Assinar precatórios-cheques;

i) Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

j) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

k) Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro;

l) Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados.

§ único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização da Delegada Regional;

m) Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nas alíneas c) a h) do ponto 4.1 fica condicionado ao cumprimento do disposto na alínea d) das notas gerais e finais constantes do ponto 4.5 do presente despacho.

4.2 - No âmbito dos recursos humanos:

a) Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respectivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias consecutivos;

b) Autorizar o gozo de descanso compensatório pela realização, previamente aprovada, de trabalho extraordinário efectuado pelos trabalhadores do respectivo Centro;

c) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respectivos trabalhadores;

d) Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos trabalhadores.

4.3 - No âmbito das áreas da formação, reabilitação, certificação e inserção:

a) Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor nas áreas do emprego, formação profissional, reabilitação e inserção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos, nomeadamente assinando os documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efectuadas a favor do IEFP, I. P.;

b) Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos, bem como todos os actos de natureza financeira inerentes;

c) Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual previamente aprovado, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às condições exigidas pelas diferentes modalidades de formação, bem como aos demais critérios previstos nos documentos normativos de suporte à qualificação realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

d) Assinar os termos de responsabilidade das candidaturas a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, no decurso dos vários períodos de programação dos fundos estruturais, pedidos de reembolsos e saldos e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e outros relatórios apresentados pelo IEFP, I. P.;

e) Assinar os documentos de certificação dos formandos que frequentam as acções de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respectiva emissão;

f) Autorizar a realização de cursos de educação e formação para adultos e de cursos de educação e formação para jovens desenvolvidos no âmbito dos Centros de Formação Profissional;

g) Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

h) Autorizar a realização de cursos de educação e formação para adultos e de cursos de educação e formação para jovens desenvolvidos no âmbito dos Centros de Formação e de Reabilitação Profissional;

4.4 - No âmbito das instalações:

a) Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional, ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público, outorgando, para o efeito, os necessários protocolos de colaboração que não envolvam custos para o IEFP, I. P., mediante conhecimento prévio do Gabinete de Instalações, através da Delegada Regional;

b) Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

4.5 - Notas gerais e finais:

a) As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;

b) A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

b1) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b2) O cabimento orçamental;

b3) A existência de verba disponível;

b4) O enquadramento do acto no plano aprovado;

b5) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;

c) Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);

d) As contas bancárias abertas pelos Centros de Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento prévio à Delegada Regional;

e) A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data;

f) Consideram-se ainda expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos praticados pelo licenciado Carlos António Ferreira Costa até à data em que cessou funções de Director do Centro de Formação Profissional de Setúbal, desde que esses actos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competências.

3 de Novembro de 2011. - A Directora de Serviços, Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino.

205315522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 637/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda