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Despacho 15149/2011, de 9 de Novembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de mergulhadores, de vários militares

Texto do documento

Despacho 15149/2011

Por despacho de 27 de Outubro de 2011, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, após Despacho de concordância de 14 de Outubro de 2011, de S. Exa. o Secretário de Estado-Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Ofício n.º 4110/CG de 4 de Outubro de 2011 da DGPRM, conjugado com o n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, ingressam na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de mergulhadores, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do EMFAR, os militares a seguir indicados:

9336110, segundo-grumete recruta RC Nuno Gonçalo Rodrigues Santos;

9336610, segundo-grumete recruta RC João Pedro Lampreia Teodoro;

9337210, segundo-grumete recruta RC João Tiago Bernardo Alves;

9336410, segundo-grumete recruta RC Flávio Emanuel Cardoso Simões;

9337010, segundo-grumete recruta RC Miguel Fernando Mota da Silva;

9336910, segundo-grumete recruta RC Luís Filipe Silva das Dores;

9336510, segundo-grumete recruta RC Vasco Barrocas Matias;

9336710, segundo-grumete recruta RC Rúben Alberto Rodrigues Menino.

Conta antiguidade desde 11 de Agosto de 2011, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de primeiro-grumete, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09 de 14 de Outubro.

Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9328109, primeiro-grumete U RC André Filipe Saramago Marques, pela ordem indicada.

27 de Outubro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

205313287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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