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Aviso 22084/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho nas categorias de assistente operacional e de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 22084/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São João (JFSJ) - carreira geral de Assistente Técnico e seis postos de trabalho, na carreira geral de Assistente Operacional.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), do artigo 4.º e para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que, por despacho de aprovação do órgão executivo de 4 de Julho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo determinado, a termo resolutivo incerto, para preenchimento de dois postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta JFSJ, na carreira geral de Assistente Técnico (Referência A) e seis para a carreira geral de Assistente Operacional (Referência B).

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRV, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional e no site na página electrónica da Freguesia de São João.

4 - Caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho têm a seguinte caracterização:

4.1 - Referência A - Posto de trabalho a ocupar: Dois assistentes técnicos com a complexidade funcional prevista no Anexo 2 referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, sendo que correspondem funções, nomeadamente, de atendimento ao público e tarefas concernentes, expediente geral (recepção de correspondência, respectivo encaminhamento, e expedição de correspondência), elaboração de relatórios, atestados, elaboração de editais, notas informativas e outros documentos; arquivo de documentação, cobrança de receitas diárias e emissão das respectivas guias de receita, preparação de depósitos de numerários e valores, e, ainda realização de tarefas de apoio ao Executivo e a Assembleia de Freguesia.

4.2 - Referência B - Posto de trabalho a ocupar: Seis assistentes operacionais com a complexidade funcional prevista no Anexo 2 referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, sendo que correspondem funções, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Com execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. E responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Os seis postos de trabalho são distribuídos da seguinte forma: 4.2.1 - Referência B1 - Um posto de trabalho, integrado na acção educativa, com funções designadamente ao nível do acompanhamento, vigilância, entretenimento e apoio a crianças durante as suas actividades, refeições, repouso, passeios, entre uma panóplia de actividades afins; apoio na planificação e execução de actividades lúdicas ou pedagógicas, bem como no desenvolvimento de comportamentos que fomentem a autonomia da criança em contexto institucional, bem como fora da instituição, nomeadamente visitas "escolares". 4.2.2 - Referência B2 - Três postos de trabalho, integrados no âmbito do saneamento, limpezas e jardinagem de áreas públicas e outras afins, designadamente, com funções de manutenção e limpeza de áreas verdes sob a responsabilidade da Junta de Freguesia, realização de tarefas ligadas a cargas e descargas, manutenção e limpeza de espaços públicos da Freguesia, bem como a manutenção, conservação e limpeza dos espaços públicos da Freguesia e outras instalações da responsabilidade desta. E ainda, realizar tarefas de apoio na realização de trabalhos de carácter manual, nomeadamente trabalhos ligeiros de construção civil e pequenas reparações, no âmbito desta ou fora dela.

4.2.3 - Referência B3 - Um posto de trabalho, integrado na área administrativa, com o desempenho de funções, nomeadamente, atendimento ao público e tarefas inerentes ao mesmo, prestando as informações aos utentes, quer telefónica quer pessoalmente, particularmente as relacionadas com as actividades desenvolvidas pela Freguesia, efectuando uma triagem da informação recepcionada canalizando-a e encaminhando-a internamente e desempenhará tarefas de tratamento de correspondência, designadamente ao nível da instrução e complemento dos assuntos, a fim de complementar os processos a fim do decisor estar na posse dos elementos fundamentais à decisão e, ainda, tarefas de apoio no arquivo de correspondência.

4.2.4 - Referência B4 - Um posto de trabalho, integrado no âmbito da condução de veículos, com desempenho de funções, designadamente de transporte pessoas e bens, dentro da área geográfica da Freguesia, ou quando for fora da sua área geográfica, de acordo e conforme as necessidades do serviço, executará igualmente, no âmbito das suas tarefas, aquisições de materiais, entrega de documentação. Nas tarefas inclui-se ainda a verificação, diária, do veículo que conduzir, para certificação de condições de funcionamento e segurança (comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas pelos veículos) e zelar pela limpeza do veículo.

4.3 - Funções não expressamente mencionadas - A descrição das funções em referência não prejudica, conforme necessidade de serviço, a atribuição, aos trabalhadores, de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins, funcionalmente ligadas ou para as quais os trabalhadores os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Critérios de carácter preferencial:

5.1 - Referência A - Ser detentor de experiência profissional, comprovada, na administração pública local durante os últimos dois anos, com execução de actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, nomeadamente em tarefas relacionadas com o atendimento público, elaboração de atestados e declarações de residência, deter conhecimentos sólidos e certificados na aplicação informática FRESOFT 2007, ter noções profundas de serviço público, conhecimentos sólidos e certificados de língua inglesa na área específica do atendimento. E, o desempenho, por um período mínimo de um ano, no atendimento e registo da apresentação quinzenal, através da aplicação do IEFP, das comparências dos desempregados beneficiários das prestações sociais de desemprego, encaminhados pelo Centro de Emprego. 5.2 - Referência B1 - Ser detentor de experiência profissional, comprovada, desempenhada na administração pública local durante os últimos dois anos em funções similares às descritas na caracterização do posto de trabalho.

5.3 - Referência B2 - Ser detentor de experiência profissional, comprovada, desempenhada na administração pública local durante os últimos dois anos, em funções similares às descritas na caracterização do posto de trabalho.

5.4 - Referência B3 - Ser detentor de experiência profissional, comprovada, de pelo menos um ano, desempenhada na administração pública local num dos últimos dois anos, em funções similares às descritas na caracterização do posto de trabalho.

Experiência comprovada desempenhada, por um período mínimo de um ano, no atendimento e registo da apresentação quinzenal, através da aplicação do IEFP, das comparências dos desempregados beneficiários das prestações sociais de desemprego, encaminhados pelo Centro de Emprego. 5.5 - Referência B4 - Ser detentor de experiência profissional, comprovada, de pelo menos ano e meio desempenhada na administração pública local num dos últimos dois anos, em funções similares às descritas na caracterização do posto de trabalho. E, conhecimentos comprovados e certificados na área da montagem e pequenas reparações em hardware informático.

6 - Local de trabalho 6.1 - Referência A - Em qualquer balcão de atendimento da Freguesia de São João.

6.2 - Referência B1 - Nas escolas da área geográfica da Freguesia onde estão instalados os serviços da Componente de Apoio à Família geridos pela Junta de Freguesia.

6.3 - Referência B2 - Na área geográfica da Freguesia.

6.4 - Referência B3 - Em qualquer balcão de atendimento da Freguesia de São João.

6.5 - Referência B4 - Na área geográfica da Freguesia ou fora dela.

7 - Requisitos específicos:

7.1 - Referência A - O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de escolaridade, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional.

7.2 - Referência B1 - O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional.

7.3 - Referência B2 - O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada na área pelo período mínimo de 2 anos.

7.4 - Referência B3 - O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.5 - Referência B4 - O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional, exigindo-se ainda ser detentor de carta de condução da categoria B.

8 - Requisitos gerais de admissão - para além da detenção do nível habilitacional previsto no n.º 7, os candidatos devem reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sob pena de exclusão, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, através do modelo de requerimento tipo de utilização obrigatória, formulário, devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que se encontra disponibilizado nas instalações da Junta Freguesia de São João, sita na Rua Morais Soares, n. 32 e 32-A, 1900-346 Lisboa, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 16:00 horas.

9.2 - O candidato deverá identificar, inequivocamente, no referido formulário de candidatura, o posto de trabalho a que se pretende candidatar, através da indicação da respectiva referência, sob pena de exclusão da candidatura.

10 - Apresentação das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas pessoalmente nas instalações da Junta Freguesia de São João, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 16:00 horas ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço. Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

11 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu) actualizado e detalhado, devidamente, datado, rubricado e assinado na última folha, conforme o cartão de identificação. No curriculum deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração em horas e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional dentro da área a que concorre, sem o que não serão consideradas;

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a carreira, e a antiguidade na categoria/carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho dos últimos três anos; a actividade que executa, com a descrição pormenorizada das funções actualmente exercidas;

e) Documento comprovativo (boletim de vacinas) que faça prova do cumprimento integral das leis de vacinação obrigatória (cópia);f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado (trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

g) Declaração emitida pelo organismo onde o candidato presta e exerce funções, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, o tipo de relação laboral que detém, o exercício de funções e actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa nesse organismo e o grau de complexidade das funções que desempenha com apreciação do seu desempenho (trabalhadores sem relação jurídica de emprego público).

h) Portfólio referente à área que concorre.

i) Cartão do cidadão/Bilhete de identidade;

12 - Nos documentos da candidatura - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, sob pena de exclusão da candidatura, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

12.1 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Junta Freguesia de São João.

12.2 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como os originais de documentos apresentados na candidatura.

13 - Métodos de selecção - O previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de intervenção e resposta desta freguesia, no âmbito das competências e atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento e que os postos de trabalho se inserem em áreas estratégicas para a JFSJ, sendo assegurados, até à data, por profissionais sem vínculo público por não ter sido possível ocupar os mesmos, o procedimento reveste carácter extremamente urgente, pelo que será adoptado um método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, e dois métodos de selecção facultativos, a entrevista profissional de selecção e a avaliação de competências por portfolio, os quais serão utilizados de forma faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 13.1 - O método de selecção obrigatório a utilizar será a avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

13.1.1 - A Ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular (AC) é de 55 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

13.2 - O primeiro método de selecção facultativo a utilizar será a avaliação de competências por portfolio, visa confirmar a experiência e, ou, os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, através da análise de uma colecção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata.

13.2.1 - A Avaliação por Portfolio é feita sem a presença do candidato conforme admite o n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. O Portfólio é uma ferramenta apropriada para que o júri proceda a uma confirmação, e consequente avaliação, do percurso e experiência profissional do candidato, bem como dos seus conhecimentos e competências técnicas detidas e relacionadas com as funções a que se candidata, facilitando a organização, desenvolvimento e a exposição de ideias dos candidatos.

13.2.2 - A ponderação para valoração final da Avaliação por Portfolio (AP) é de 20 %.

13.3 - O segundo método de selecção facultativo a utilizar será a EPS, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3.1 - A ponderação para a valoração final da EPS é de 25 %, conforme admite o n.º 2 do artigo 7.º da Portaria.

13.3.2 - A ponderação para a valoração final da AC é de 55 %.

13.4 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula: CF = (55 %/AC) + (25 %/EPS) +(20 %/AP).

13.5 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes.

13.6 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da JFSJ.

13.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Ordem do recrutamento - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

15 - Composição do júri para ambos os concursos

Presidente - José Maria Bento de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de São João;

Vogais efectivos - Dr. Miguel Rocha, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; Tesoureiro da Junta de Freguesia de São João e Dr. Pedro Repolho, Técnico Superior;

Vogal suplente - Manuel Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia de São João e Dr. Lino Fernando Pinto Jacinto, Técnico Superior.

16 - Lista unitária de ordenação final - Lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da JFSJ e disponibilizada na página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

5 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Maria Bento de Sousa.

305309001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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