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Declaração de Rectificação 1699/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 21298/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de Outubro de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1699/2011

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 21298/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de Outubro de 2011, tornam-se públicas as seguintes rectificações:

No parágrafo introdutório do aviso, onde se lê «Assistente Operacional/Geral, para 30 postos de trabalho.» deve ler-se «Assistente operacional/geral - acção educativa, para 30 postos de trabalho.».

No n.º 2 do aviso, onde se lê:

«2. Os postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2011, têm a seguinte caracterização: - As actividades são de carácter auxiliar administrativo, afectas ao Departamento de Educação com grau de complexidade 1.»

deve ler-se:

«2 - Os postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2011, têm a seguinte caracterização: as actividades integram-se no âmbito dos serviços auxiliares e de apoio às actividades educativas, afectas ao Departamento de Educação com grau de complexidade 1.»

No n.º 7. do aviso, onde se lê:

«7. Métodos de selecção:

7.1. Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área caracterizada, no âmbito das suas atribuições, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Avaliação Curricular, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelo método referido na alínea seguinte;

b) Prova de conhecimentos, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista profissional de selecção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b).

Nos termos do n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

7.2 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método:

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 7.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação curricular - 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 7.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de conhecimentos - 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

7.3 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, e será efectuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.

A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

7.4 - A entrevista profissional de selecção terá duração aproximada de 20 minutos, será valorada conforme o disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e visará a avaliação dos seguintes factores:

Motivação e interesses profissionais;

Relacionamento interpessoal;

Capacidade de comunicação.

7.5 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitadas, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9:00 às 16:30 horas.»

deve ler-se:

«7 - Métodos de selecção:

7.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e um método facultativo:

a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista profissional de selecção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de selecção obrigatórios.

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando os métodos ou fases seguintes.

7.2 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método:

Nas condições previstas na alínea a) do n.º 7.1, a valoração final é calculada através da média aritmética ponderada, sendo:

Avaliação curricular - 35 %;

Entrevista de avaliação de competências - 35 %;

Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do n.º 7.1, a valoração final é calculada através da média aritmética ponderada, sendo:

Prova de conhecimentos - 40 %;

Avaliação psicológica - 30 %;

Entrevista profissional de selecção - 30 %.

7.3 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, e será efectuada em suporte de papel com duração aproximada de noventa minutos.

Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.

A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

7.4 - A avaliação psicológica comportará duas fases e será valorada conforme o disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

7.5 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de noventa minutos e será valorada conforme o disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

7.6 - A entrevista profissional de selecção terá duração aproximada de vinte minutos, será valorada conforme o disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e visará a avaliação dos seguintes factores:

Motivação e interesses profissionais;

Relacionamento interpessoal;

Capacidade de comunicação.

7.7 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitadas, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos.»

No n.º 12 do aviso, onde se lê:

«12.2. Convocatória para o método de selecção obrigatório - consideram-se convocados para a realização da prova de conhecimentos, qu pelas 16 horas, nas instalações do Refeitório Municipal, sito na Rua Dr. António Carvalho Figueiredo, n.º 34-A, em Loures, todos os candidatos admitidos ao presente concurso.

Consideram-se admitidos todos os candidatos cuja exclusão não tenha sido comunicada até àquela data.

12.3 - Convocatória para o método de selecção facultativo: Os candidatos são convocados para a realização da entrevista profissional de selecção pela forma referida no ponto 12.1.»

deve ler-se:

«12.2 - Convocatória para a prova de conhecimentos - consideram-se convocados para a realização da prova de conhecimentos, que terá lugar no dia 2 de Dezembro de 2011, pelas 16 horas, nas instalações do refeitório municipal, sito na Rua do Dr. António Carvalho Figueiredo, 34-A, em Loures, todos os candidatos admitidos ao presente concurso.

Consideram-se admitidos todos os candidatos cuja exclusão não tenha sido comunicada até àquela data.

12.3 - Convocatória para os restantes métodos de selecção: os candidatos são convocados para a aplicação dos métodos de selecção pela forma referida no n.º 12.1.»

O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 6.3 do aviso recomeça a sua contagem, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República da presente rectificação.

Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas.

26 de Outubro de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora do Departamento de Recursos Humanos, Sónia Paixão.

305288989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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