Notificação da decisão final no âmbito do processo disciplinar instaurado contra o trabalhador Raul José Pereira Lopes Simão
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Raul José Pereira Lopes Simão, Técnico Superior da Câmara Municipal de Alenquer que, na sequência do Processo Disciplinar contra si instaurado, a Câmara Municipal de Alenquer, reunida a 24 de Outubro de 2011, deliberou aplicar-lhe a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
24 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.
305291799