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Aviso (extracto) 22005/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22005/2011

Para os efeitos previstos no artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, conjugado com o artigo 72.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que se procedeu à celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os trabalhadores infra identificados, por motivo de alteração, com efeitos às datas indicadas nas respectivas alíneas, do posicionamento remuneratório, bem como de outras alterações jurídico-funcionais:

(ver documento original)

31 de Outubro de 2011. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Paula Filomena Figueiredo.

205310054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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