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Despacho 15053/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Faro, Luís Alberto Dias Osório

Texto do documento

Despacho 15053/2011

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Faro delega no colaborador abaixo indicado as seguintes competências:

1 - Chefia da Secção

1.ª Secção - Tributação do Património - Adjunto de Chefe de Finanças, Maria Vitória Nascimento Nobre Mendonça, TAT. N. 2;

2 - Atribuição de competências

2.1 - De carácter geral

Ao Chefe da Secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, compete -lhes assegurar sob minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários e ainda:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

b) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afectos à sua secção, exceptuando o acto de aprovação do plano anual de férias;

c) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à DGCI, de nível institucional relevante, e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

d) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instituições superiores;

e) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;

f) Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efectuar pela via postal;

g) Promover a boa organização e arrumação do espaço reservado à produção do trabalho e bem assim à conservação dos documentos da secção e do respectivo arquivo;

h) Ordenar a instrução e informação de petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos, prestando a respectiva informação e parecer;

i) Praticar todos actos respeitantes a pedidos de redução de coimas;

j) Gerir e activar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços das respectivas secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

l) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações específicas do Tesouro (OET);

m) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança;

2.2 - De carácter específico

2.2.1 - 1.ª Secção - Ao CFA - 1, TAT 2 Maria Vitória Nascimento Nobre Mendonça, compete:

2.2.1.1 - Impostos revogados (Imposto Municipal de Sisa, Imposto Sobre as Sucessões e Doações, Contribuição Autárquica)

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto -Lei 287/2003, de 12 de Novembro, até à sua conclusão;

2.2.1.2 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito, com excepção da orientação das comissões de avaliação;

b) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e a sua fiscalização e recolha para o sistema informático;

c) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do código do IMI;

2.2.1.3 - Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

a) Controlar a recepção informática da declaração modelo 1, assim como o respectivo pagamento;

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do respectivo código, para efeitos da sua caducidade;

d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º do Código de IMT, sempre que necessário;

2.2.1.4 - Imposto do selo

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto devido pelas transmissões gratuitas e praticar todos os actos com elas relacionados;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação;

c) Apreciar e decidir todos os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação das relações de bens;

d) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo 1 de IMI, quando necessária.

Na ausência ou impedimento da adjunta, o substituto legal é a funcionária Ilda Maria Conceição Silva Neto Correia - TAT2

3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão: «Por delegação do Chefe do Serviço, o Adjunto» ou qualquer outra equivalente.

4 - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde 01 de Setembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.

1 de Setembro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Faro, Luís Alberto Dias Osório.

205309156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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