Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97 de 24 de Abril e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora, Professora Maria Arminda Martins Miguel, no âmbito da Administração e Gestão de Agrupamento de Escolas de Eiriz, a competência para praticar os seguintes actos:
- Representar o agrupamento;
- Superintender de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis em processos pedagógicos relativos à área de alunos do 2.º e 3.º ciclo, designadamente direcção de turma, gestão de currículos e apoios educativos;
- Superintender nos termos das orientações gerais definidos pelos órgãos do agrupamento à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo;
- Proceder à gestão de espaços e equipamentos necessários às actividades lectivas, de enriquecimento curricular, de carácter cultural e recreativo do 2.º e 3.º ciclos;
- Superintender nos termos da legislação aplicável, no processo organizativo das Provas de Aferição, Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência;
- Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efectuar no âmbito do 2.º e 3.º ciclos, designadamente actas, PCTs, convocatórias, avaliação de alunos, pautas e livros de ponto;
- Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente do Agrupamento;
- Exercer o poder disciplinar relativamente a alunos;
- Exercer o poder hierárquico e de avaliação de desempenho sobre o pessoal docente e não docente em exercício no 2.º e 3.º ciclos;
- Proceder à selecção de pessoal docente e não docente;
- Convocar reuniões;
- Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;
- Fazer o despacho de correio e expediente.
O presente despacho produz efeitos a 01 de Setembro de 2011, ficando abrangidos todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados.
28 de Outubro de 2011. - O Director, José de Matos Dias Teixeira.
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