Em cumprimento do estipulado pelos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino a publicação, em anexo, da alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos, conferentes do grau de mestre, em Realização-Cinema e Televisão, que funcionava segundo o Despacho 30826/2008, de 10 de Novembro, do Presidente da Direcção da CESAP, publicado no Diário da República n.º 231, 2.ª série, de 27/11/2008, entrando em vigor a partir do ano lectivo 2011-2012.
Na presente data, em cumprimento do artigo 77.º do referido decreto-lei, foi comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior a presente alteração do ciclo de estudos em Realização-Cinema e Televisão.
4 de Outubro de 2011. - O Presidente da Direcção da CESAP, António Martins Teixeira.
ANEXO
Escola Superior Artística do Porto
Curso: Realização - Cinema e Televisão
Grau: Mestrado
Área científica predominante do curso: Cinema e Audiovisual
Estrutura curricular:
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações:
Plano de estudos:
Escola Superior Artística do Porto
Curso: Realização - Cinema e Televisão
Grau: Mestrado
Área científica predominante do curso: Cinema e Audiovisual
1.º Semestre/1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Semestre/1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º e 4.º Semestres/2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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