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Despacho (extracto) 14955/2011, de 4 de Novembro

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Sumário

Mobilidadde intercarreiras da assistente operacional Maria Luísa Cunha Moreira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14955/2011

Por despacho do Senhor Director-Geral de 07 de Outubro de 2011, foi autorizada a mobilidade interna, inter-carreiras, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º e do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28-04-2010, para o exercício de funções de assistente técnica no Tribunal do Trabalho de Penafiel, à Assistente Operacional Maria Luísa Cunha Moreira, na situação de mobilidade interna a exercer funções naquele Tribunal, mantendo a posição remuneratória em que se encontra posicionada na respectiva categoria de origem, de acordo com o disposto à alínea d) do n.º 2 do art.º 24 da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

13 de Outubro de 2011. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.

205296059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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