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Despacho 14950/2011, de 4 de Novembro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências nos comandantes regionais da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 14950/2011

1 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), f) e h), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3893/2011, de 21 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 42, de 01 de Março de 2011; do disposto no n.º 1, do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro de 2009, nos artigos 5.º, 7.º e 8.º, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, e ainda no artigo 15.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante António Maria Mendes Calado; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Patrocínio Mendes dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, a competência para:

a) Relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima que prestem serviço nos Comandos Regionais e Locais da Polícia Marítima:

1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção da gravidez;

4) Conceder licenças por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

b) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos Comandos Regionais e Locais da Polícia Marítima;

c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos Comandos Regionais e Locais da Polícia Marítima;

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de Março de 2011. - O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

205295135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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