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Despacho 14940/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia da Saúde

Texto do documento

Despacho 14940/2011

O ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida em cumprimento do disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, torna pública a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia da Saúde, nos termos constantes do formulário (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.

Em cumprimento dos referidos diplomas legais, esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 20 Setembro de 2011.

4 de Outubro de 2011. - O Presidente da Direcção, Emanuel João Flores Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - ISPA -Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - ISPA-Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

3 - Curso - Psicologia da Saúde.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia da Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso -dois anos lectivos (4 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

2.º ciclo de estudos em Psicologia da Saúde

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - Os/As alunos/as poderão, no 2.º ano, optar entre a defesa pública, perante um júri, da dissertação (tendo por base a elaboração escrita de uma investigação científica sustentada teoricamente) ou de um estágio (tendo por base a implementação de um plano de estágio e a elaboração escrita de um relatório sustentado teoricamente). Na primeira opção a dissertação terá 42 ECTS e o estágio 18 ECTS, na segunda opção os créditos invertem-se (o estágio terá 42 ECTS e a dissertação 18 ECTS). Esta opção deverá ser tomada pelos/as alunos/as de acordo com as suas preferências académicas e ou profissionais.

11 - Plano de estudos:

2.º ciclo de estudos em Psicologia da Saúde

[dois anos lectivos (quatro semestres)]

Plano geral de estudos

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção (para os 1.º e 2.º semestres)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano - 3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Fundamentação do número de créditos

2.º ciclo em Psicologia da Saúde

(ver documento original)

205199864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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