Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14939/2011, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia

Texto do documento

Despacho 14939/2011

ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida em cumprimento do disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, torna pública a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia, nos termos constantes do formulário (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.

Em cumprimento dos referidos diplomas legais, esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 20 Setembro de 2011.

4 de Outubro de 2011 - O Presidente da Direcção, Emanuel João Flores Gonçalves

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - ISPA -Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

3 - Curso - Psicologia.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 300.

7 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos (10 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Na segunda fase do ciclo de estudos integrado existem as seguintes áreas de especialização:

Psicologia Educacional;

Psicologia Social e das Organizações;

Psicologia Clínica.

9 - Áreas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

1.ª fase do ciclo de estudos integrado em Psicologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.ª fase do ciclo de estudos integrado em Psicologia

Área de especialização em Psicologia Educacional

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia Social e das Organizações

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia Clínica

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações - a organização aqui apresentada, em duas fases de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, insere-se nos padrões europeus, adoptados também em Portugal, segundo os quais o exercício da prática profissional de psicólogo exige, no mínimo, cinco anos (300ECTS) de formação universitária. O mestrado integrado a que corresponde essa formação comporta uma 1.ª fase de formação generalista, em 3 anos (180 ECTS), nas áreas da Psicologia (P), Métodos (M), Biologia (B), Filosofia e Ciências Sociais (FCS) e Outras (O), que não conduz à aquisição de competências de índole profissional mas que, de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, conduz à obtenção do grau de licenciado. Seguir-se-ão mais dois anos de estudos (120 ECTS) com uma formação especializada nas áreas da Psicologia referidas no n.º 8 deste formulário. Essa formação especializada inclui a obrigatoriedade de realização de um Estágio com o respectivo relatório e de Seminários de Investigação conducentes à elaboração de uma Tese/Dissertação de Mestrado.

11 - Plano de estudos:

1.ª fase do ciclo de estudos integrado

[três anos lectivos (seis semestres)]

Plano geral de estudos

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano - 3.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano - 4.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º ano - 5.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º ano - 6.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção (para os 2.º, 4.º e 6.º semestres)

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.ª fase do ciclo de estudos integrado

[dois anos lectivos (quatro semestres)]

Área de especialização em Psicologia Educacional

Plano Geral de Estudos

4.º ano - 7.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

4.º ano - 8.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção Interna de Psicologia Educacional (7.º e 8.º semestres)

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

5.º ano - 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia Social e das Organizações

Plano Geral de Estudos

4.º ano - 7.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

4.º ano - 8.º semestre

Perfil de Psicologia Social (*)

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

4.º ano - 8.º semestre

Perfil de Psicologia das Organizações (*)

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção Interna de Psicologia Social e das Organizações (8.º semestre)

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

5.º ano - 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia Clínica

Plano Geral de Estudos

4.º ano - 7.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

4.º ano - 8.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção Interna de Psicologia Clínica (7.º e 8.º semestres)

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

5.º ano - 9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção Externa (7.º e 8.º semestres) comuns às 3 áreas de especialização

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Fundamentação do número de créditos

QUADRO N.º 1

1.º Ciclo Mestrado Integrado em Psicologia

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Ciclo Mestrado Integrado em Psicologia

(ver documento original)

205199726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda