Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo do Ponto XX da delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu Presidente, constante da Proposta n.º 1/2009, aprovada pelo Órgão Executivo na sua reunião de 2 de Novembro de 2009, decide que o Projecto de Regulamento de funcionamento do Programa de Natação para os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico, seja submetido a apreciação pública e audição dos interessados, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do CPA pelo prazo de 30 (trinta dias).
O prazo de 30 dias é contado, a partir da publicação do presente aviso em 2.ª série de Diário da República.
Assim, torna-se público que o Projecto acima referido e que integra o presente aviso para todos os efeitos legais, se encontra também disponível ao público através de Edital afixado nos lugares de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
Os eventuais contributos podem ser endereçados ou entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, Largo Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através do fax 219238551 ou através do e-mail municipe@cm-sintra.pt.
27 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
Projecto de regulamento de funcionamento do programa de natação para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico
Preâmbulo
O presente regulamento têm por objectivo definir o funcionamento do Programa de Natação para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico das escolas de rede pública do concelho de Sintra, quer no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, no desenvolvimento da natação nos horários da actividade física e desportiva, quer no âmbito da componente de apoio à família.
As presentes normas definem ainda a forma de organização dos grupos, distribuição pelos equipamentos, definição dos técnicos responsáveis, formas de planificação e avaliação do programa, transporte dos alunos, regras de utilização das piscinas, deveres e direitos das Escolas, Associações de Pais e Encarregados de Educação, EDUCA, EEM e associações sem fins lucrativos que venham a estabelecer protocolos com o Município, bem como as responsabilidades das entidades parceiras encontradas.
O projecto de regulamento, foi sujeito a audiência dos interessados nos termos do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, sendo o mesmo simultaneamente submetido, nos termos do disposto no artigo 118.º do mesmo diploma, a apreciação pública pelo prazo de trinta dias.
Foram recebidos os contributos de (enunciar ...).
Na sequência da análise e ponderação do que precede, foram efectuadas as alterações tidas por pertinentes.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Sintra, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o Regulamento de funcionamento do Programa de Natação para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no respeito pelas competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e tem enquadramento legal no disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea d) e alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, quanto ao desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa, no ensino pré-escolar e no ensino básico, com concretização na alínea l) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estatui o apoio ou comparticipação da Câmara Municipal em actividades complementares no âmbito de projectos educativos e, pela alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º que prevê o apoio e comparticipação da Câmara em actividades de interesse municipal, de natureza social cultural, desportiva, recreativa ou outra.
Artigo 2.º
Objecto
1 - O Programa de Natação do 1.º ciclo do Ensino Básico assenta, no que diz respeito à definição de objectivos e conteúdos programáticos, no Programa de Natação do Ministério da Educação («Organização Curricular e Programas» [1.º CEB]/Expressão e Educação Físico-Motora/Bloco 8 - Natação), ficando sujeito a adaptações de acordo com o nível de prestação motora e idade dos alunos.
2 - Sem prejuízo do referido no numero anterior, aplicam-se ainda ao presente Programa as orientações legal e regulamentarmente definidas para as actividades de enriquecimento curricular.
3 - O programa referido no n.º 1 do presente artigo fica subordinado à prévia cabimentação da verba afecta ao mesmo, constante de rubrica prévia em Orçamento Municipal.
Artigo 3.º
Organização do programa
1 - O Programa de Natação do 1.º ciclo do ensino básico organiza-se de acordo com a planificação base constante do anexo i ao presente Regulamento.
2 - Sem prejuízo do exposto deve ser tidas em conta na execução do Programa, as considerações de ordem pedagógica constantes do anexo ii.
Artigo 4.º
Local e tempo das actividades
1 - As sessões de natação têm lugar nos complexos desportivos municipais de Fitares, João Carlos Cinfuentes (Monte Abraão), de Ouressa e na piscina municipal de Mira-Sintra).
2 - Podem ainda ocorrer sessões desta prática desportiva nas piscinas de associações sem fins lucrativos que estabeleçam protocolo de colaboração com o Município.
3 - As actividades têm início a partir do início do ano lectivo, de acordo com a disponibilidade dos espaços e das entidades envolvidas, sendo interrompidas nas pausas lectivas, de acordo com o calendário definido pelo Ministério da Educação.
4 - O horário das sessões é marcado pela Divisão de Educação em articulação directa com as entidades gestoras das piscinas, em consonância com a Direcção Executiva do Agrupamento.
Artigo 5.º
Competência e responsabilidade da gestão
1 - A organização e gestão de todos os procedimentos desenvolvidos no âmbito do presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Sintra, através da Divisão de Educação, ou em caso de alteração estrutural, da unidade orgânica que tenha essa incumbência.
2 - Compete à Divisão de Educação, sem prejuízo do demais previsto na estrutura flexível da Câmara Municipal de Sintra, designadamente:
a) Organizar o Programa de Natação do 1.º ciclo do Ensino Básico estabelecendo os contactos necessários junto das entidades responsáveis por garantir o acesso às piscinas, bem como o transporte dos alunos;
b) Acompanhar e monitorizar os procedimentos de candidatura ao Programa de Natação do 1.º ciclo do Ensino Básico;
c) Identificar e seleccionar as escolas que devem estar contempladas no Programa de Natação do 1.º ciclo do Ensino Básico, de acordo com os critérios constantes do presente regulamento;
d ) Realizar visitas técnicas de acompanhamento ao longo do ano lectivo;
e) Proceder à avaliação anual do Programa de Natação do 1.º ciclo do Ensino Básico;
f ) Proceder à transferência financeira no âmbito do Protocolo estabelecido com as entidades parceiras.
Artigo 6.º
Da direcção executiva do Agrupamento de Escolas
À direcção executiva do Agrupamento de Escolas compete:
a) Proceder a candidatura ao Programa de Natação do 1.º ciclo do Ensino Básico entre os dias 15 e 30 de Junho de cada ano civil;
b) Seleccionar as turmas a incluir no Programa de Natação do 1.º ciclo do Ensino Básico;
c) Informar a Divisão de Educação, até ao dia 31 de Julho de cada ano civil, do número efectivo de alunos a frequentar esta resposta, sendo esse o referencial para o pagamento a efectuar às piscinas;
d ) Enviar para a Divisão de Educação os registos de avaliação individual dos alunos (diagnóstica, intercalar e final);
e) Assegurar o acompanhamento dos alunos na piscina e nos balneários;
f ) Assegurar o acompanhamento dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) por um professor especializado;
g) Dar conhecimento, por escrito, à Divisão de Educação sempre que uma turma não possa comparecer à aula, justificando o motivo pelo qual se dará essa ausência;
h) Informar a Divisão de Educação sempre que um aluno anule a sua inscrição ou deixe de comparecer às aulas;
i) Prever soluções para os alunos de fracos recursos económicos que estejam impossibilitados de adquirir material necessário;
j) Elaborar o relatório final de avaliação do programa e enviá-lo à Divisão de Educação.
Artigo 7.º
Da EDUCA EEM
À EDUCA, EEM compete:
a) Enviar à Divisão de Educação, em tempo útil, a disponibilidade de horários das piscinas no processo de planeamento do Programa de Natação do 1.º ciclo do Ensino Básico;
b) Enviar trimestralmente a assiduidade dos alunos e da respectiva escola para a Divisão de Educação;
c) Garantir o apoio técnico nas piscinas, sempre que necessário no âmbito da resposta da componente de apoio à família e das actividades de enriquecimento curricular, de acordo com as respectivas disponibilidades;
d ) Assegurar a articulação pedagógica dos técnicos da piscina com os Professores de Actividade Física e Desportiva, especialmente no que diz respeito à planificação das sessões, selecção de conteúdos e critérios de avaliação.
Artigo 8.º
Das associações sem fins lucrativos
Às associações sem fins lucrativos que estabeleçam protocolo com o Município compete:
a) Enviar à Divisão de Educação, em tempo útil, a disponibilidade de horários das piscinas no processo de planeamento do Programa de Natação do 1.º ciclo do Ensino Básico;
b) Envio trimestral da assiduidade dos alunos e da respectiva escola para a Divisão de Educação;
c) Garantir o apoio técnico nas piscinas, sempre que necessário no âmbito da resposta da componente de apoio à família e das actividades de enriquecimento curricular, de acordo com as respectivas disponibilidades;
d ) Assegurar a articulação pedagógica dos técnicos da piscina com os Professores de Actividade Física e Desportiva, especialmente no que diz respeito à planificação das sessões, selecção de conteúdos e critérios de avaliação.
Artigo 9.º
Dos professores
Ao professor responsável pela actividade física e desportiva (actividades de enriquecimento curricular), em articulação com o professor titular de turma, compete:
a) Elaborar os registos de avaliação individual dos alunos (diagnóstica, intercalar e final);
b) Seleccionar os conteúdos programáticos que mais se adequam a casa grupo, definir as competências a desenvolver e os critérios de avaliação formativa;
c) Disponibilizar todos os dados solicitados pela Divisão de Educação ao longo do ano lectivo;
d ) Acompanhar e supervisionar os alunos no cais da piscina;
e) Assegurar a articulação pedagógica com os técnicos da piscina, especialmente no que diz respeito à planificação das sessões, selecção de conteúdos e critérios de avaliação.
Artigo 10.º
Identificação e selecção das escolas
1 - No processo de selecção e identificação das escolas a abranger pelo Programa de Natação do 1.º ciclo do ensino básico, são tidas em conta as seguintes prioridades:
a) Estabelecimentos de ensino que integrem a natação na oferta das actividades de enriquecimento curricular, bem como no projecto educativo do Agrupamento de Escolas;
b) Estabelecimentos de ensino cuja Junta de Freguesia se comprometa a transportar os alunos, sem custos para o Município nem para a escola, caso não seja possível a deslocação a pé;
c) Estabelecimentos de ensino que reúnam as condições legais para a deslocação geográfica dos alunos, no que diz respeito ao número de adultos no acompanhamento dos mesmos;
d ) Estabelecimento de ensino que não tenha capacidade de proporcionar a prática da actividade física e desportiva, especialmente os alunos dos 3.º e 4.º anos;
e) Alunos integrados nas unidades de ensino especial cujas condições de acompanhamento e transporte se proporcionem.
2 - No caso de surgirem candidaturas em número superior à capacidade de resposta, cabe à Câmara Municipal de Sintra, através da Divisão de Educação a selecção das escolas a contemplar, tendo por base a adequação da actividade ao projecto educativo do Agrupamento de Escolas.
Artigo 11.º
Alunos com necessidades especiais
1 - Sempre que se verifiquem todas condições para a prática da natação por parte dos alunos com necessidades educativas especiais, são tomadas todas as diligências para que os mesmos sejam incluídos no planeamento da prática desta modalidade.
2 - Para o correcto enquadramento dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) deve ser apresentado o relatório médico ao professor de actividade física e desportiva, de modo a que as actividades sejam devidamente adaptadas.
Artigo 12.º
Vagas
No caso do número de vagas ser superior ao número de candidaturas, a Divisão de Educação pode permitir o alargamento da resposta ao Programa «À Descoberta dos Tempos Livres» - Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo e Pré-Escolar, de acordo com a disponibilidade das piscinas e disponibilidade de transporte por parte das respectivas Juntas de Freguesia.
Artigo 13.º
Fiscalização
1 - A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete ao dirigente da Divisão de Educação da Câmara Municipal de Sintra, coadjuvado pelos técnicos da aludida unidade orgânica.
2 - Qualquer anomalia ou forma de incumprimento deve ser, com a máxima celeridade, transmitida através de relatório fundamentado ao Eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegas na área da Educação
Artigo 14.º
Integração de lacunas e interpretação
1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.
2 - As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos por despacho do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da educação.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias dias úteis sobre a sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Estrutura/organização:
1 sessão semanal de 40 minutos;
8 alunos por pista/professor + técnico de natação;
Sessão no horário das actividades de enriquecimento curricular (2 x 45 minutos seguidos).
Colaboração/acompanhamento:
Professor de actividade física e desportiva;
Assistente operacional (escola) e ou técnico da Associação de Pais e Encarregados de Educação.
Planificação das actividades/avaliação dos alunos:
Professor de actividade física e desportiva.
Supervisão pedagógica/avaliação do projecto:
Direcção Executiva do Agrupamento;
Câmara Municipal de Sintra - Divisão de Educação.
ANEXO II
a) Os professores e os alunos devem apresentar-se com o equipamento adequado, definido pelo regulamento das piscinas.
b) Na primeira sessão é imprescindível dar informações sobre as regras de utilização da piscina de forma clara e concisa, nunca esquecendo a apresentação professor-aluno.
c) É pedagogicamente importante que os alunos sejam chamados pelo seu nome, pelo que têm que ser encontradas estratégias para conseguir fazê-lo, como por exemplo, pedir aos mesmos que escrevam o seu nome na touca.
d ) Com o objectivo de rentabilizar o tempo útil de aula é necessário aumentar o tempo de actividade motora, diminuindo o tempo de espera, controlando eficazmente os comportamentos fora da tarefa e melhorando a organização de cada sessão.
e) A aula "livre" deve ser uma aula mais orientada, onde se utilizem jogos, estafetas ou percursos com a orientação do professor, de forma a que se evitem os comportamentos de indisciplina e se tirem proveitos deste tipo de sessão.
f ) Os alunos com necessidades educativas especiais (NEE), ainda que acompanhadas por um professor especializado, devem estar incluídos física e socialmente no grupo a que pertencem, de modo a promover a inclusão.
g) A utilização de reforços positivos deve ser uma preocupação dos técnicos, uma vez tratar-se de uma actividade de carácter educativo.
h) Quando se realizam actividades com alunos dos 1.º e 2.º anos, o técnico responsável deve estar dentro de água com os alunos, não só por questões de segurança como também com a finalidade de auxiliar os alunos na execução de algumas situações de exercício, permitindo que as crianças se sintam mais confiantes e à vontade na realização das situações propostas.
205294009