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Despacho 14934/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Nomeia Carlos Alberto da Silva dos Santos chefe da Divisão de Obras por Administração Directa

Texto do documento

Despacho 14934/2011

Nomeação de chefe da Divisão de Obras por Administração Directa

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, datado de 11 de Outubro de 2011, e em consequência da proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento concursal em causa, aberto por aviso datado de 13 de Maio de 2011, publicado na Bolsa de Emprego Público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 26 de Maio de 2011, foi nomeado, com efeitos desde 14 de Outubro de 2011, de acordo com o n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2006, de 7 de Junho e 305/2009, de 23 de Outubro e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o candidato Carlos Alberto da Silva dos Santos para o lugar de Chefe de Divisão de Obras por Administração Directa, da Câmara Municipal de Cantanhede, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Nota curricular

Currículo académico:

Licenciatura em Engenharia Civil.

Competências técnico-profissionais adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, actualização e de frequência de acções de formação, seminários e de cursos de formação profissional.

Currículo profissional:

De Maio de 2001 a Abril de 2002, Engenheiro Civil de 2.ª Classe, em regime de avença, desempenhando funções na Divisão de Equipamentos Colectivos, da Câmara Municipal de Cantanhede.

De Abril de 2002 a Março de 2004, Engenheiro Civil de 2.ª Classe, em regime de contrato a termo certo, desempenhando funções na Divisão de Equipamentos Colectivos e na Divisão de Vias, da Câmara Municipal de Cantanhede.

De Março de 2004 a Novembro de 2007, Engenheiro Civil de 2.ª Classe, do quadro, desempenhando funções na Divisão de Vias, da Câmara Municipal de Cantanhede.

Desde Novembro de 2007 a Dezembro de 2010, desempenhou funções de Chefe de Divisão de Vias, em regime de comissão de serviço, na Câmara Municipal de Cantanhede.

Desde 01 de Janeiro de 2011 à presente data, nomeado em regime de substituição como Chefe de Divisão de Obras por Administração Directa, da Câmara Municipal de Cantanhede.

24 de Outubro de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, com competências delegadas, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

305276027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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