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Despacho 14933/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Nomeia João Carlos de Oliveira Machado chefe do Serviço Municipal de Inovação e Qualidade

Texto do documento

Despacho 14933/2011

Nomeação de chefe do Serviço Municipal de Inovação e Qualidade

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, datado de 11 de Outubro de 2011, e em consequência da proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento concursal em causa, aberto por aviso datado de 13 de Maio de 2011, publicado na Bolsa de Emprego Público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 26 de Maio de 2011, foi nomeado, com efeitos desde 14 de Outubro de 2011, de acordo com o n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2006, de 7 de Junho e 305/2009, de 23 de Outubro e alínea a), do n.º 2, do Artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o candidato João Carlos de Oliveira Machado para o lugar de Chefe de Serviço Municipal de Inovação e Qualidade, da Câmara Municipal de Cantanhede, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Nota curricular

Currículo académico:

Licenciatura em Estatística e Gestão da Informação.

Pós-Graduação em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica.

Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL).

Competências técnico-profissionais adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, actualização e de frequência de acções de formação, seminários e de cursos de formação profissional.

Currículo profissional:

De Agosto de 1997 a Junho de 1999, Engenheiro Técnico Civil Estagiário, desempenhando funções no Departamento de Urbanismo, no Sector do Sistema de Ingormação Geográfica, da Câmara Municipal de Cantanhede.

De Julho de 1999 a Novembro de 2002, Engenheiro Técnico Civil de 2.ª classe, desempenhando funções na Divisão de Informação Geográfica, da Câmara Municipal de Cantanhede.

Em Dezembro de 2002 a Dezembro de 2010, desempenhou funções de Chefe de Divisão de Informação Geográfica, em regime de comissão de serviço, na Câmara Municipal de Cantanhede.

Desde 01 de Janeiro de 2011 à presente data, nomeado em regime de substituição como Chefe de Serviço Municipal de Inovação e Qualidade, da Câmara Municipal de Cantanhede.

24 de Outubro de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, com competências delegadas, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

305275566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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