Deliberação (extracto) n.º 2094/2011
Ratificação dos actos de autorização de despesas públicas praticados no período de vigência do Decreto-Lei 40/2011 de 22 de Março
Considerando:
a) Que por Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, aprovada em 30.03.11 e publicada na 1.ª série, n.º 71 do Diário da República de 11 de Abril de 2011, a Assembleia da República resolveu ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º e n.º 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do respectivo Regimento, fazer cessar a vigência do decreto-lei (DL) n.º 40/11 de 22.03 que estabeleceu o regime de autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar, designadamente pelo Estado e Institutos Públicos e repristinar as normas por estes revogadas (designadamente os artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei 197/99 de 08.06);
b) Que o referido Decreto-Lei 40/11 de 22.03 entrou em vigor no dia 01.04.11;
c) Que de acordo com o estabelecido no referido n.º 4 do artigo 169.º Constituição, o diploma deixou de vigorar desde o dia em que a resolução for publicada no Diário da República, não tendo efeito retroactivo;
d) Em face do enquadramento exposto, o Decreto-Lei 40/11 de 22.03 vigorou no período de 01.04.11 (artigo 15.º) a 11.04.11 (data da publicação da Resolução da Assembleia da República);
e) Durante o referido período o Decreto-Lei 197/99 não esteve vigente, pelo que as delegações de competências emitidas ao abrigo deste último diploma e para os efeitos nele previstos, deixaram de ter suporte legal (neste sentido Despacho 8325/2011 de 27.05, do Gabinete do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do DR n.º 115 de 16.06);
f) A competência do conselho de gestão estabelecida no n.º 1 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e no n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do IPL (Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139 de 21.07.08, Rectificado pela Rectificação 1826/2008 de 04.08.08, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156 de 13.08.08;
Tendo em vista salvaguardar a legalidade dos actos de autorização de despesas públicas, praticados no período de vigência do referido Decreto-Lei 40/11 de 22.03, o Conselho de Gestão delibera ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratificar os actos de autorização da despesa pública realizados pelo Presidente do IPL, Vice-Presidentes do IPL, Administradora do IPL, Administrador dos SAS e Directores das Escolas do IPL, a que se referem as Deliberações do Conselho de Gestão n.º 3120/2009, publicada no Diário da República de 16.11.99; Deliberação 791/2010 publicada no Diário da República de 28.04.10; Deliberação 1007/2010 publicada no Diário da República de 09.06.10; Deliberação 357/2010 publicada no Diário da República de 15.02.10 e Deliberação 482/2010 publicada no Diário da República de 05.03.10, pelo período de vigência do Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março.
13 de Outubro de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - O Vice-Presidente, José Manuel Silva. - O Vice-Presidente, Luís Filipe Marinho Lima Santos. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.
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