Abertura do procedimento de classificação da Igreja Paroquial de Vila Nova de Paiva/Igreja de São Sebastião, freguesia de Vila Nova de Paiva, concelho de Vila Nova de Paiva, distrito de Viseu.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, por meu despacho de 4 de Outubro de 2011, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura do Centro, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Igreja Paroquial de Vila Nova de Paiva/Igreja de São Sebastião, freguesia de Vila Nova de Paiva, concelho de Vila Nova de Paiva, distrito de Viseu.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento, o facto de se tratar de um imóvel particularmente relevante no contexto religioso do concelho. Com origem num templo românico, edificado entre os séculos xi-xii, do qual conserva a pia baptismal pentagonal e as colunas de fuste com aresta que sustentam o coro, no século xviii, período barroco, o templo sofreu uma importante campanha de renovação estética e intervenções no sentido de ser aumentado, época à qual remonta o magnífico trabalho de talha dourada dos retábulos que ostenta.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Igreja Paroquial de Vila Nova de Paiva/Igreja de São Sebastião, freguesia de Vila Nova de Paiva, concelho de Vila Nova de Paiva, distrito de Viseu, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de protecção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura do Centro.
19 de Outubro de 2011. - O Director, Luís Filipe Coelho.
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205291896