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Aviso 21769/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de chefe de divisão de Obras e Equipamentos

Texto do documento

Aviso 21769/2011

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, que adapta à Administração Local a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino a abertura de procedimento concursal para provimento de 1 lugar de Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos.

Ao abrigo e para os efeitos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicável ao pessoal dirigente dos Municípios pelo Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelos Decretos -Lei 104/2006, de 07 de Junho e n.º 305/2009 de 23 de Outubro, torna -se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o provimento de um lugar de Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos correspondente a cargo de direcção intermédia de 3.º grau, previsto no Mapa de pessoal e no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Redondo, unidade orgânicas flexíveis, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 95 de 17 de Maio de 2011.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, de composição do júri, dos métodos de selecção e outras informações de interesse para apresentação de candidatura ao referido procedimento concursal será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 3.º dia após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

14 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

305260304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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