No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, que adapta à Administração Local a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino a abertura de procedimento concursal para provimento de 1 lugar de Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos.
Ao abrigo e para os efeitos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicável ao pessoal dirigente dos Municípios pelo Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelos Decretos -Lei 104/2006, de 07 de Junho e n.º 305/2009 de 23 de Outubro, torna -se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o provimento de um lugar de Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos correspondente a cargo de direcção intermédia de 3.º grau, previsto no Mapa de pessoal e no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Redondo, unidade orgânicas flexíveis, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 95 de 17 de Maio de 2011.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, de composição do júri, dos métodos de selecção e outras informações de interesse para apresentação de candidatura ao referido procedimento concursal será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 3.º dia após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
14 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
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