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Edital 1095/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Aprova o projecto de regulamento do Enxoval do Bebé e submete-o à apreciação pública

Texto do documento

Edital 1095/2011

Dr. Rui Miguel da Silva André, Presidente da Câmara Municipal de Monchique, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Monchique, de 18 de Outubro do corrente foi aprovado o "Projecto de Regulamento do Enxoval do Bebé", anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro de trinta dias, contados da data da publicação do respectivo projecto, conforme n.º 2 do artigo 118.º do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

26 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Miguel da Silva André.

Projecto de Regulamento do Enxoval do Bebé

Preâmbulo

Considerando que a Câmara Municipal de Monchique tem como objectivo estratégico a afirmação e o reforço das suas políticas de intervenção na área social, tendo actualmente em desenvolvimento diversos programas sociais que pretendem melhorar o dia-a-dia dos Munícipes;

Considerando que a família constituí, no actual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do Estado e os seus órgãos desconcentrados, a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade;

Considerando que as actuais tendências demográficas e as que se prevêem nas décadas vindouras se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, tem sentido implementar um conjunto de medidas especificamente direccionadas para as famílias, criando incentivos adicionais, no sentido de controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes;

Considerando o interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias no Concelho, apresenta-se agora uma medida que visa contribuir para a melhoria das condições de vida dos recém-nascidos do Concelho;

Considerando que nos termos da lei compete às Autarquias Locais a promoção da resolução dos problemas que afectam as populações:

O presente Regulamento encontra-se ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa («Poder regulamentar»), de acordo com a competência prevista no artigo 64, n.º 4, alínea c da Lei 169/99, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal).

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento visa definir as condições de atribuição do Enxoval do Bebé, destinado a todos os recém-nascidos do Concelho de Monchique.

Artigo 2.º

Beneficiários

Podem candidatar-se ao Enxoval do Bebé todos os munícipes progenitores recenseados no concelho de Monchique e residentes há mais de um ano, sempre que ocorra o nascimento de um/a descendente a partir do dia 1 de Janeiro de 2012, ou do momento da entrada em vigor deste Regulamento.

Artigo 3.º

Elegibilidade da Candidatura

A avaliação da elegibilidade da candidatura compete ao Sector da Acção Social da Câmara Municipal de Monchique.

Artigo 4.º

Instrução da Candidatura

1 - As candidaturas poderão ser entregues na Câmara Municipal por meio de apresentação de requerimento, que também se encontra disponível on-line no site do Município.

2 - Os candidatos devem juntar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Registo de nascimento do Bebé;

b) Cópia do cartão de eleitor dos progenitores ou cópia de documento comprovativo de inscrição de eleitor no Concelho;

c) Atestado de residência no Concelho dos progenitores.

3 - O pedido pode ser efectuado durante todo o ano civil.

Artigo 5.º

Natureza dos bens

O Enxoval do Bebé será constituído pelos bens de oferta que o Município entenda adequados, no valor de 500 (euro), actualizáveis por deliberação da Câmara Municipal de Monchique.

Artigo 6.º

Casos Omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão supridos por deliberação da Câmara Municipal de Monchique.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal de Monchique e pela Assembleia Municipal de Monchique e depois de publicado no Diário da República.

Aprovado em Reunião de Câmara de 18 de Outubro de 2011.

205285448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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