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Despacho 14851/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Gestão de Serviços Gerontogeriátricos na Escola Superior de Saúde deste Instituto

Texto do documento

Despacho 14851/2011

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Gestão de Serviços Gerontogeriátricos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado através a Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto:

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e de 31 de Março, cria o curso de Pós-graduação em Gestão de Serviços Gerontogeriátricos.

Artigo 2.º

Objectivos

Fornecer elementos de administração, gestão e optimização dos recursos humanos e dos conhecimentos de gerontologia social, psicológicos e geriátricos que possibilitem aos profissionais uma adequada planificação, organização e utilização dos equipamentos sociais gerontogeriátricos, respondendo aos requisitos de qualidade em vigor.

Conhecer o fenómeno do envelhecimento social e a realidade sociocultural dos idosos portugueses, com particular ênfase na Região Serviço.

Compreender a organização e os objectivos do actual modelo assistencial, a rede de recursos, diferentes áreas de intervenção e as políticas sociais e de saúde em vigor.

Conhecer e aplicar as recomendações técnicas para equipamentos sociais, particularmente gerontogeriátricos.

Realizar plenamente a organização funcional dos equipamentos gerontogeriátricos utilizando as ferramentas de gestão e direcção adequadas.

Conhecer, aplicar e difundir na organização o Programa de Cooperação para o Desenvolvimento da Qualidade e Segurança das Respostas Sociais.

Conhecer e saber aplicar estratégias para a optimização dos recursos humanos.

Conhecer as funções dos profissionais que integram a equipa multidisciplinar, sabendo aplicar estratégias de trabalho em equipa.

Ser capaz de assumir a responsabilidade e supervisão da gestão económica e financeira de um serviço gerontogeriátrico.

Elaborar um projecto de criação ou de remodelação de um serviço gerontogeriátrico, aplicando as directrizes existentes.

Conhecer os aspectos gerontológicos, psicogerontológicos e geriátricos implicados nos cuidados aos utentes dos serviços gerontogeriátricos: os instrumentos de avaliação física, psicológica e social, assim como as técnicas de estimulação e de manutenção das capacidades cognitivas, sensoriais, motoras, sociais e afectivas.

Aplicar atitudes de relacionamento interpessoal promotoras da comunicação com os utentes e seus familiares.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir de 2012.

21 de Outubro de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde de Leiria.

2 - Grau - Pós-graduação.

3 - Curso - em Gestão de Serviços Gerontogeriátricos.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60.

5 - Duração normal do curso: dois semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde de Leiria

Pós-graduação em Gestão de Serviços Gerontogeriátricos

Área científica predominante: CNAEF 720 - Saúde

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

205283763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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