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Despacho 14805/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Música - Direcção - alteração do plano de estudos - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu (ISEIT/Viseu)

Texto do documento

Despacho 14805/2011

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público, pelo Decreto-Lei 211/96, de 18 de Novembro, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Música - Direcção, nas áreas de especialização em Direcção Coral e em Direcção de Orquestra de Sopros pelo Despacho 2233/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 07/2008 e 230/2009, de 25 de Junho e de 14 de Setembro, respectivamente, na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 19 de Setembro de 2011, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber:

1.º

Alteração do plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de na especialidade de Música - Direcção, nas áreas de especialização em Direcção Coral e em Direcção de Orquestra de Sopros, que passa a ser o constante no anexo a este despacho.

7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Cardoso.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares/Viseu.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.

3 - Curso: Música - Direcção.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Música e Artes Performativas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização em Direcção Coral

(ver documento original)

Área de especialização em Direcção de Orquestra de Sopros

(ver documento original)

10 - Observações:

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares/Viseu

Música - Direcção

Área de especialização em Direcção Coral

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

Área de especialização em Direcção de Orquestra de Sopros

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

205210619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-18 - Decreto-Lei 211/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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