Dr. Manuel Maria Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para efeito do estatuído no n.º 1, do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02 de 11 de Janeiro, torna público que, após apreciação pública por um período de 30 dias, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal em sua reunião realizada no dia trinta de Setembro de dois mil e onze, nos termos da alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da citada lei, aprovou a alteração ao Regulamento da Actividade de Comércio e Retalho em Feiras e Mercados sob proposta desta Câmara Municipal aprovada em sua reunião de vinte e oito de Julho de dois mil e onze.
Mais torna público que o citado Regulamento encontra-se disponível no sector de Expediente Geral do Município e no site da Câmara Municipal em www.cm-marco-canaveses.pt
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Maria Moreira, Dr.
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