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Edital 1086/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Regulamento da Actividade de Comércio e Retalho em Feiras e Mercados

Texto do documento

Edital 1086/2011

Dr. Manuel Maria Moreira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para efeito do estatuído no n.º 1, do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02 de 11 de Janeiro, torna público que, após apreciação pública por um período de 30 dias, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal em sua reunião realizada no dia trinta de Setembro de dois mil e onze, nos termos da alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da citada lei, aprovou a alteração ao Regulamento da Actividade de Comércio e Retalho em Feiras e Mercados sob proposta desta Câmara Municipal aprovada em sua reunião de vinte e oito de Julho de dois mil e onze.

Mais torna público que o citado Regulamento encontra-se disponível no sector de Expediente Geral do Município e no site da Câmara Municipal em www.cm-marco-canaveses.pt

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Maria Moreira, Dr.

305247597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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